TRF-4 nega recurso à União sobre confisco de valores de Dirceu
Tribunal decide não repassar bens confiscados de ex-ministro para Fazenda Nacional
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou provimento nesta quarta-feira (27/6) a embargos de declaração da União. No processo, a Advocacia Geral da União (AGU) argumentava que a Turma já havia decidido de forma diferente em caso análogo. A Fazenda Nacional requeria o montante de R$ 22.729.835,63. As informações foram divulgadas pelo tribunal.
A União apontou ambiguidade e contradição no acórdão do agravo de instrumento julgado pela 8ª Turma que negou assegurar parte dos valores confiscados do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) para pagamento de tributos.
A Turma negou, na ocasião, procedimento sob o entendimento de que se tratava de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, não havendo imputação por cometimento de crime tributário, e por isso não poderia se cogitar a medida cautelar em favor da Fazenda.Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, neste caso, a decisão precede a análise do mérito e a medida foi negada porque não foram preenchidas as condições que autorizam a concessão da tutela de urgência, que são a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável.
“A simples citação de precedente que guarda similaridades com o presente caso não importa em contradição tão-somente por haver pontuais diferenças entre as fundamentações que embasaram ambos”, afirmou Gebran. A defesa apontou ainda algumas omissões, mas o desembargador ressaltou que se trata de “mero inconformismo” contra a decisão.
“Ocorre que a simples insurgência das partes contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos embargos de declaração, cuja modificação deve ser buscada pela via recursal apropriada”, destacou o magistrado.
Suspensão de pena
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na terça-feira (26/6) cautelar suspendendo a execução da pena de José Dirceu. A decisão foi proferida por 3 votos a 1. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que concedeu liminar determinando a liberação do petista.