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TRF-2 nega reforma compulsória de militar transexual pela Marinha

O desembargador Marcelo Pereira da Silva destacou que a alteração do prenome e gênero nos registros “encontra amparo legal”

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1 de 1 2017-06-20-840×545 - Foto: iStock

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), negou recurso da União que pretendia cassar liminar favorável a uma mulher transexual. Ela é segundo sargento da Marinha e ajuizou ação para não ser reformada compulsoriamente.

A liminar suspende o processo administrativo de reforma e determina a retificação de seu prenome e gênero nos assentamentos e no tratamento interpessoal.

De acordo com o documento, a Marinha teria alegado, no processo de reforma, a incapacidade da militar, em razão de diagnóstico de transexualismo. De acordo com a corporação, “o transtorno de identidade de gênero é ainda classificado como doença pela medicina e catalogado como Código Internacional da Doença (CID) F.64,0″. O mérito da ação principal ainda será julgado pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

No entendimento do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, não há o chamado periculum in mora (perigo da demora), para justificar a cassação da liminar, já que a questão não trata da transferência de cargos entre os quadros masculino e feminino do corpo da Marinha.

O desembargador escreveu na decisão “que, nessa hipótese, seria necessário observar os princípios da legalidade e do acesso através de concurso público”. Segundo o magistrado, a alteração do prenome e gênero nos registros “encontra amparo legal”.

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