TRF-1 revoga prisão domiciliar de Cunha, que responderá em liberdade

Decisão é referente à Operação Sépsis, que investigou o pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do FGTS

Da Redação
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou a prisão domiciliar do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Com isso, o ex-deputado será colocado em liberdade. A decisão é do desembargador Ney Bello.

“Ocorre que, passado mais de um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo que em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas, e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente”, justificou Bello, no texto da decisão.

A medida se refere à Operação Sepsis, que investigou o pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em outra ação, relacionada à operação Lava Jato, o emedebista já teve a prisão preventiva revogada.

Veja a íntegra da decisão:

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Cunha estava preso desde outubro de 2016. Em função da pandemia da Covid-19, há cerca de um ano estava cumprindo a prisão em casa, no Rio de Janeiro, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Em nota, a defesa de Eduardo Cunha comemorou a revogação da prisão domiciliar. “Não havia mais qualquer motivo para manutenção de uma prisão preventiva que era abusiva, desproporcional e sem fundamento legal”, afirmou o advogado Aury Lopes Jr.

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