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Trabalhador é multado após apresentar atestado e ir à praia

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) ocorreu na última quinta-feira

atualizado

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Um operador de máquinas foi condenado a pagar R$ 500 à empresa em que trabalhava após pedir afastamento temporário do serviço ao apresentar atestado médico e ir à praia nos dias em que ficou fora.

O empregado, que começou a ação ao pedir adicional de insalubridade, foi dispensado um mês após o episódio, que ocorreu há cerca de quatro anos.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), contudo, foi proferida na última quinta-feira (20/02/2020).

De acordo com a decisão, o trabalhador apresentou o atestado médico no dia 8 de outubro de 2015. O documento informava a necessidade de permanecer afastado do serviço por dois dias.

Entre 9 e 11 de outubro, entretanto, o homem estava na praia. A empresa comprovou a viagem com fotos postadas pelo então funcionário nas redes sociais.

Além de pagar a multa de R$ 500, o trabalhador teve o adicional de insalubridade negado, conforme escreveu a desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva.

“O reclamante alega que, em virtude da doença ocupacional, ‘se tornou praticamente inválido’ e terá que se aposentar por invalidez, de modo que as atitudes não se coadunam com os fatos por ele narrados ou até mesmo com os atestados apresentados à empregadora”, afirmou a magistrada.

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