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TJRJ responde a Crivella, pede respeito e defende “Judiciário forte”

Prefeito declarou que juízes e Ministério Público querem, com decisão sobre interdição da Niemeyer, “estar no palco, no proscênio, na ribalta”

atualizado

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Pedro França/Agência Senado
Marcelo Crivella
1 de 1 Marcelo Crivella - Foto: Pedro França/Agência Senado

O Tribunal de Justiça do Rio divulgou, nesta quinta (30/05/2019) nota de repúdio às declarações do prefeito Marcelo Crivella (PRB) sobre a decisão de manter a Avenida Niemeyer interditada. Para Crivella, juízes e Ministério Público querem “estar no palco, no proscênio, na ribalta”. A Corte pede ‘serenidade’ e “respeito” às decisões da toga.

“Sigamos atuando firme e serenamente, tendo nossas decisões respeitadas como essência do Estado Democrático de Direito, com o qual temos um compromisso inarredável, cientes de que apenas com um Judiciário forte e imune a pressões é que a cidadania brasileira encontrará abrigo para buscar o seu desenvolvimento com paz social”, diz o texto do TJ/Rio.

A Avenida Niemeyer, que liga o Leblon a São Conrado, foi interditada por riscos de escorregamentos de rochas, solo e vegetação sobre veículos. Em fevereiro, duas pessoas morreram após deslizamentos atingirem dois ônibus que passavam pelo local.

Nesta quarta (29/05/2019) Crivella afirmou que a decisão sobre a Niemeyer foi ‘voluntarismo do Ministério Público’ é que é vontade de juízes e do MP ‘estar no palco, no proscênio, na ribalta’.

“Deveriam se colocar no seu lugar e permitir que a administração pública seja feita pelo prefeito, pelos engenheiros, pelos técnicos, pelo geólogo, que é o que a população elegeu”, provocou o prefeito.

O Tribunal de Justiça reagiu enfaticamente. A Corte recomenda aos gestores públicos que atuem de acordo com “as normas constitucionais”.

“Toda política pública realizada pelo Poder Executivo deve compatibilizar-se com as normas constitucionais e legais, cabe ao Poder Judiciário o seu controle no exercício da sua função típica, sobretudo quando há risco à população, o que não ofende o princípio da separação dos poderes.”

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