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TCU determina que OAB preste contas a partir de 2020

Em nota, o presidente da Ordem, Cláudio Lamachia, declarou que a decisão administrativa do TCU não se sobrepõe ao julgamento do STF

atualizado

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Divulgação/OAB
sede OAB
1 de 1 sede OAB - Foto: Divulgação/OAB

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nessa quarta-feira (7/11), que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passe a prestar contas de suas finanças, a exemplo de outros órgãos federais e estaduais e conselhos federais. Os ministros decidiram que a fiscalização deve vigorar com base nos atos praticados a partir de 2020.

Com isso, a OAB soma-se aos mais de 500 conselhos profissionais que já se submetem à jurisdição do TCU. Por sugestão do ministro Vital do Rêgo, o ano de 2019 ficaria, assim, reservado para que a Ordem “se adapte às regras de governança pública”, conforme dito pelo ministro ao comentar o voto do relator, ministro Bruno Dantas.

O Observatório Nacional da Advocacia estima que a OAB arrecada algo em torno de R$ 1,3 bilhão com anuidades e exames. São 1,1 milhão de advogados no país filiados e que destinam recursos à ordem.

“No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público”, afirma o relator.

Outro lado
Em nota, o presidente da OAB, Cláudio Lamachia, declarou que a decisão administrativa do TCU não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. “Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.”

A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.

“A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional”, destacou Lamachia, na nota.

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