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STF avisa à Polícia Federal que coronel Lima não pode sair do país

Em ofício, secretária judiciária informa ao diretor-geral da PF, delegado Rogério Galloro, a determinação do ministro Luís Roberto Barroso

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Coronel Lima
1 de 1 Coronel Lima - Foto: Reprodução

A secretária Judiciária Patrícia Pereira de Moura Martins, do Supremo Tribunal Federal (STF), avisou por meio de ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, que o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima – amigo do presidente Michel Temer (MDB) –, e também sua mulher Maria Rita Fratezi e outros dois indiciados não podem deixar o país.

A PF atribuiu os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa aos quatro, Temer, sua filha Maristela, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR) – o “homem da mala dos R$ 500 mil” – executivos da empresa Rodrimar e do grupo Libra no inquérito dos Portos.

“Senhor Diretor-Geral, de ordem, encaminho os termos do(a) despacho/decisão de cópia anexa, para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento, no qual foi determinada a proibição de se ausentarem do país os seguintes investigados: João Baptista Lima Filho, Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Almir Martins Ferreira”, informa a secretária judiciária.

A PF entregou nesta terça-feira (16/10) a conclusão das investigações no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. O inquérito apurou “se houve favorecimento a empresas concessionárias de terminais portuários e recebimento de vantagens indevidas por autoridades públicas na edição do Decreto nº 9.048, de 10 de maio de 2017 (Decreto dos Portos)”.

A Polícia Federal também pediu a Barroso o bloqueio de bens de todos os indiciados – inclusive de Temer – e a prisão preventiva de quatro deles: do coronel Lima e sua mulher, além de Carlos Alberto Costa e Almir Martins Ferreira, que atuaram respectivamente como sócio e contador do oficial.

O ministro vai aguardar um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir sobre esses pedidos. A PGR tem 15 dias para se manifestar.

No despacho, o ministro assinala que a PF afirmou ter produzido provas de “naturezas diversas”, incluindo “colaborações premiadas, depoimentos, informações bancárias, fiscais, telemáticas e extratos de telefone, laudos periciais, informações e pronunciamentos do Tribunal de Contas da União” sobre as supostas irregularidades no decreto dos Portos.

A PF, diz Barroso, teria apurado fatos ao longo do inquérito “envolvendo propinas em espécie, propinas dissimuladas em doações eleitorais, pagamentos de despesas pessoais por interpostas pessoas – físicas e jurídicas –, atuação de empresas de fachada e contratos fictícios de prestação de serviços, em meio a outros”.

Outro lado
O advogado Brian Alves, responsável pela defesa do presidente Temer, disse que não se manifestaria porque não teve acesso ao relatório da Polícia Federal.

Já o advogado Cézar Bittencourt, que defende Rodrigo Rocha Loures, também disse que não teve acesso ao relatório policial e, portanto, “não há como se manifestar globalmente”.

“No entanto, nesse inquérito, Rocha Loures não estava sendo investigado pelos crimes organizado e lavagem de dinheiro. Mas, certamente, não há elementos para a PGR oferecer denúncia contra Rocha Loures”, afirmou o advogado.

Por meio de nota, os advogados Maurício Leite e Cristiano Benzota, responsáveis pela defesa do coronel João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, disseram estar “perplexos” com o pedido de prisão feito pela Polícia Federal. Segundos os advogados, o coronel está “afastado de suas atividades profissionais e, permanentemente, em sua residência cuidando da saúde”. “Sempre foram apresentadas todas as informações solicitadas pelas autoridades, por intermédio de sua defesa, o que torna o pedido de prisão desprovido de fundamento legal”, afirmam os defensores

O criminalista Fábio Tofic Simantob, que defende o empresário Antônio Celso Grecco, disse que ainda não conhece os fundamentos da Polícia Federal para o indiciamento. “Ainda não tivemos acesso ao relatório de indiciamento para saber quais são os fundamentos, os fatos nos quais eles se baseiam. Então, assim que tivermos acesso ao relatório vamos nos manifestar.”

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