STJ: relator vota por reabrir caso Riocentro, mas análise é suspensa
Para ele, o ataque deve ser enquadrado como crime contra a humanidade
atualizado
Compartilhar notícia
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta quarta-feira (28/08/2019), a possibilidade de anular a decisão que livrou de punição os envolvidos no atentado a bomba no Riocentro, em 1981, no Rio de Janeiro. No entanto, após pedido de vista do ministro Reynaldo da Fonseca, o julgamento foi suspenso.
Após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidir que o crime prescreveu e arquivar o inquérito, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no STJ. A Procuradoria alega que trata-se de crime contra a humanidade e, por isso, é imprescritível.
O relator do caso na Corte Superior, ministro Rogério Schietti Cruz, votou pela anulação da sentença do TRF-2, e a favor da reabertura do inquérito. Para ele, o ataque deve ser enquadrado como crime contra a humanidade.
Caso
No Dia do Trabalhador, em 1º de maio de 1981, uma tentativa de ataque a bomba durante um show comemorativo fracassou. O explosivo estourou antes do previsto e acabou matando um dos acusados de participar do crime.
Segundo o MPF, a ação foi orquestrada por militares e buscava a criação de um clima de medo na sociedade brasileira para justificar o recrudescimento da ditadura, dificultando o processo de abertura política.