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STJ: relator vota por reabrir caso Riocentro, mas análise é suspensa

Para ele, o ataque deve ser enquadrado como crime contra a humanidade

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Fachada STJ
1 de 1 Fachada STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta quarta-feira (28/08/2019), a possibilidade de anular a decisão que livrou de punição os envolvidos no atentado a bomba no Riocentro, em 1981, no Rio de Janeiro. No entanto, após pedido de vista do ministro Reynaldo da Fonseca, o julgamento foi suspenso.

Após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidir que o crime prescreveu e arquivar o inquérito, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no STJ. A Procuradoria alega que trata-se de crime contra a humanidade e, por isso, é imprescritível.

O relator do caso na Corte Superior, ministro Rogério Schietti Cruz, votou pela anulação da sentença do TRF-2, e a favor da reabertura do inquérito. Para ele, o ataque deve ser enquadrado como crime contra a humanidade.

Caso
No Dia do Trabalhador, em 1º de maio de 1981, uma tentativa de ataque a bomba durante um show comemorativo fracassou. O explosivo estourou antes do previsto e acabou matando um dos acusados de participar do crime.

Segundo o MPF, a ação foi orquestrada por militares e buscava a criação de um clima de medo na sociedade brasileira para justificar o recrudescimento da ditadura, dificultando o processo de abertura política.

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