STJ mantém afastamento de casal de prefeitos no sul da Bahia
Segundo o MPF, eles seriam integrantes de uma quadrilha responsável por fraudar 33 licitações em contratos que somam mais de R$ 200 milhões
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou liminar em habeas corpus impetrado em defesa dos prefeitos dos municípios baianos de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, e Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, que foram afastados dos cargos no início do mês por suspeita de corrupção.
O MPF alegou que o casal teria praticado os crimes de fraude em licitações, associação criminosa, organização criminosa, crimes de responsabilidade, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.Com a decisão, os dois prefeitos – casados entre si – continuam afastados. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o casal seria integrante de uma quadrilha responsável por fraudar 33 licitações em contratos que somam mais de R$ 200 milhões em três prefeituras do sul da Bahia.
A acusação cita o envolvimento de ambos em irregularidades em licitações para o aluguel de veículos, compra de merenda escolar e também de sistemas de informação para as prefeituras da região. A investigação da Polícia Federal apontou indícios de conluio entre políticos e empresários.
Medida excepcional
Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, não há ilegalidade flagrante na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que afastou ambos de suas funções públicas, acolhendo os pedidos feitos pelo MPF. Na ocasião, o TRF-1 determinou ainda o bloqueio de bens do casal, além de prisões e conduções coercitivas de outros investigados.
“A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado”, fundamentou o ministro Ribeiro Dantas, ao indeferir o pedido da defesa.
Além do retorno imediato aos cargos, o casal requereu acesso aos autos do processo na origem, com o objetivo de instruir a defesa. Ambos os pedidos serão analisados no julgamento de mérito do habeas corpus.
O ministro solicitou informações ao tribunal de origem e encaminhou os autos para parecer do MPF. Após o parecer, o mérito do pedido será analisado pelos ministros da Quinta Turma do STJ.