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STJ confirma que ex-federal condenado na Lava Jato terá pena executada

Humberto Martins negou pedido de liminar em habeas corpus em favor do ex-agente da PF Jayme Alves de Oliveira Filho, operador de Youssef

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1 de 1 careca - Foto: Reprodução

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou nessa quarta-feira (31/1) pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Jayme Alves de Oliveira Filho. O agente da Polícia Federal foi condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo com o processo, Oliveira Filho “transportou, durante anos, impressionantes somas em dinheiro vivo relacionado ao pagamento de propinas”, a mando do doleiro Alberto Youssef.

Segundo o tribunal, “em razão do esgotamento da possibilidade de recursos em segunda instância e da expedição de ordem de cumprimento antecipado da condenação, a defesa do policial federal impetrou habeas corpus com pedido de revogação da determinação”. O argumento dos advogados do agente federal foi de que a sentença garantia ao réu o direito de recorrer em liberdade. Assim, no entendimento da defesa, a pena só poderia ser cumprida após a condenação transitar em julgado.

No entanto, o ministro Humberto Martins não reconheceu qualquer ilegalidade na determinação. Segundo ele, tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) possuem o entendimento de que não há impedimento à execução criminal quando houver condenação confirmada em segundo grau, “salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível”.

Quanto ao suposto direito de o agente recorrer em liberdade, o vice-presidente do STJ – que presidiu a Corte até esta quinta-feira (1º/2), quando terminou o recesso do Poder Judiciário – também destacou o entendimento do tribunal de que “a prisão decorrente de acórdão condenatório se encontra dentre as competências do juízo revisional e independe de recurso de acusação”.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 5ª Turma do STJ. O caso será relatado pelo ministro Felix Fischer.

TRF-4 reduziu pena
Em novembro de 2017, Oliveira Filho, ex-agente da Polícia Federal, teve a condenação por lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tendo a pena diminuída de 13 anos, 3 meses e 15 dias para 8 anos e 4 meses de reclusão. Com a decisão, o juiz federal Sérgio Moro determinou, na segunda-feira (29), a prisão de Careca, como o ex-integrante da PF é conhecido. (Com informações do STJ)

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