STJ confirma decreto de prisão de acusados na Operação Fatura Exposta
Gustavo Estellita e Miguel Iskin são acusados de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa no Rio
atualizado
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Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aos recursos apresentados pelas defesas de Gustavo Estellita e Miguel Iskin, presos preventivamente em abril de 2017, em decorrência das investigações policiais na Operação Fatura Exposta – desdobramento da Lava Jato. A dupla é acusada de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa que atuava no governo do Rio de Janeiro.
Segundo a relatora do processo no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, as prisões de Gustavo Estellita e Miguel Iskin foram fundamentadas em dados concretos dos autos, especialmente na suposta participação dos acusados enquanto articuladores e operadores dos pagamentos das vantagens indevidas a corréus. De acordo com a acusação, o empresário Iskin era o “grande corruptor da iniciativa privada da área de saúde do estado”, sendo fornecedor de equipamentos médico-hospitalares, e Estellita, seu “braço direito”, possuindo empresas com o outro acusado.A investigação da Polícia Federal mira em fraudes no fornecimento de próteses ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO). Além de Estellita e Iskin, o ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes e o ex-governador do estado Sérgio Cabral (PMDB) são acusados de envolvimento no esquema.
De acordo com as investigações, apenas por meio de duas firmas dos réus, eles teriam desviado dos cofres públicos R$ 36.895.837,82, além de entregarem à organização ao menos R$ 16.400.000 e aos seus integrantes R$ 450.000 por mês. Esses elementos, portanto, indicam o risco para a ordem pública, justificando as prisões de Estellita e Iskin.
Após o voto-vista do ministro Sebastião Reis Júnior, que dava provimento aos recursos, a turma acompanhou o entendimento da relatora, negando a liberdade aos réus. Os ministros também rejeitaram pedido de prisão domiciliar impetrado pela defesa de Miguel Iskin para tratamento de saúde, uma vez que não ficou comprovado que ele estaria extremamente debilitado em razão de doença grave. (Com informações do STJ)