A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 4 de outubro, que a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar ação penal contra o pecuarista José Carlos Bumlai referente a empréstimo que lhe foi concedido pelo banco Schahin e que teria sido repassado ao Partido dos Trabalhadores (PT), em 2004.
O colegiado determinou a remessa do processo à Justiça Eleitoral após considerar que o destino do dinheiro seria o pagamento de dívidas de campanha.
A decisão foi estendida aos demais envolvidos no caso: o empresário Salim Schahin, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o lobista Fernando Antônio Falcão Soares (conhecido como Fernando Baiano).
Como consequência da mudança de competência, os ministros declararam a nulidade dos atos decisórios até aqui praticados pela Justiça Federal, mas ressalvaram a possibilidade de sua ratificação pelo juízo eleitoral competente.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, feita no âmbito da Operação Lava Jato, Bumlai tomou o empréstimo de R$ 12 milhões em seu nome, no banco Schahin, e repassou o dinheiro ao PT. O dinheiro teria sido liberado sem as garantias usuais exigidas para esse tipo de negócio.
A investigação apontou que o valor não foi quitado, pois o grupo Schahin teria perdoado a dívida em troca de um contrato com a Petrobras para a operação de um navio-sonda, em 2009.