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STF pauta julgamento de revisão da vida toda para segurados do INSS

Julgamento virtual ocorrerá entre os dias 4 e 11 de junho. PGR Augusto Aras se posicionou a favor do tema

atualizado

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STF
1 de 1 STF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão decidir sobre a constitucionalidade da chamada revisão da vida toda, que atinge aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre os dias 4 e 11 de junho.

A pauta foi incluída na tarde de terça-feira (25/5) no calendário da Suprema Corte.

A correção consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Em maio, o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, se posicionou a favor do tema.

“Desconsiderar o efetivo recolhimento das contribuições realizado antes de 1994 vai de encontro ao direito ao melhor benefício e à expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter consideradas na composição do salário de benefício as melhores contribuições de todo o seu período contributivo”, afirmou Aras.

O advogado João Paulo Ribeiro, do escritório João Paulo Ribeiro Advogados Associados, explica que dois tipos de segurados serão beneficiados:

  • Quem ganhava um bom salário antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até esse ano
  • Quem tem poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano

“Hoje, a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no Plano Real”, diz.

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“Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois desse ano”, completa o especialista, que se colocou à disposição para realizar cálculos gratuitos para quem se aposentou por idade.

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favoravelmente a revisão da vida toda.

Porém, após seis meses, o tribunal decidiu suspender, em todo o Judiciário, os processos que correm sobre esse tema até que o Supremo Tribunal Federal decidisse sobre o assunto.

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