STF nega recurso de empresário condenado por agredir atriz Luiza Brunet

O empresário terá que cumprir serviços comunitários por dois anos, devendo apresentar-se todo mês ao fórum de Justiça

Victor Fuzeira
Compartilhar notícia

Condenado por agredir fisicamente a ex-companheira e atriz Luiza Brunet, o empresário Lírio Albino Parisotto teve recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime. As informações são do colunista Ancelmo Gois, de O Globo.

O empresário terá, portanto, que cumprir serviços comunitários por dois anos, devendo apresentar-se todo mês ao fórum de Justiça.

Parisotto foi condenado em 2019, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pelas agressões supostamente ocorridas em 2016.

1/11
A atriz Luiza Brunet foi agredida pelo então marido em 2016
Ela tinha um relacionamento com o empresário Lírio Parisotto
Agora, Lírio foi condenado pela agressão
O agressor terá de cumprir serviço comunitário por um ano
O ex de Luiza Brunet também não poderá sair de São Paulo sem autorização da Justiça
O ex da modelo viveu uma experiência de violência dom[éstica
Luiza Brunet
A modelo completou 58 anos em 2020

Entenda o caso

Luiza Brunet denunciou Lírio Parisotto, com quem era casada, por agressão física, em 2016. Na época, a atriz relatou ter sido espancada durante uma viagem do casal à Nova York, no dia 21 de maio de 2016.

Segundo o relato de Luiza, o agora ex-companheiro começou a se exaltar durante um jantar com amigos, quando foram questionados se iriam a uma exposição. Parisotto teria respondido dizendo que não iria, pois da última vez foi confundido com o ex-marido da modelo.

Ao retornarem para o apartamento onde estavam hospedados, o empresário teria discutido com a atriz e a atingido com um soco no olho e chutes. Ela disse ter sido derrubada no sofá e imobilizada violentamente, provocando a quebra de quatro costelas da atriz.

Com laudos médicos e fotos que confirmavam a agressão, Luiza entrou com representação contra Parisotto em 23 de junho de 2016. Na época, ele alegou ter agido em legítima defesa.

O artigo 5° da Lei Maria da Penha configura como violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Compartilhar notícia
Sair da versão mobile