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STF: Moraes remete investigação contra Temer para a Justiça do DF

A ação em questão envolve acusações de desvios na Eletronuclear e lavagem de dinheiro através de contratos falsos e contas no exterior

atualizado

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MARCELO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL
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1 de 1 Michel-temer1 - Foto: MARCELO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL

A ação penal por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa aberta contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) e outras 11 pessoas na esteira das operações Descontaminação e Radioatividade deverá ser enviada para Brasília, de acordo com determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação em questão envolve acusações de desvios na Eletronuclear e lavagem de dinheiro através de contratos falsos e contas no exterior.

O prazo determinado por Moraes é de 24 horas para que a Justiça Federal do Rio de Janeiro e a de São Paulo remetam os autos de investigações às quais o ex-presidente da República Michel Temer responde por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Já defesa de Temer alega que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no julgamento de habeas corpus, decidiu desmembrar a ação penal, decorrente das Operações Descontaminação e Radioatividade, e fixou a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em relação a uma parte das imputações e da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo em relação à outra parte.

De acordo com a defesa do ex-presidente, a ação viola a decisão do Supremo no Inquérito (INQ) 4327, “que declarou a sua incompetência originária no caso do chamado ‘Quadrilhão do MDB’, diante de investigados sem foro por prerrogativa de função, e remeteu os autos da investigação à Justiça Federal do DF”.

Moraes também afirmou, ao analisar a contextualização do caso, que os fatos investigados na ação penal em curso no Rio de Janeiro são conexos aos crimes descritos em denúncia remetida à Justiça Federal do DF, por decisão sua proferida na RCL 46519.

Por fim, o magistrado observou que os crimes antecedentes para a caracterização dos delitos de lavagem de dinheiro estariam relacionados com os crimes denunciados nos âmbitos da “Operação Descontaminação” (corrupção passiva e peculato) e do “Quadrilhão do MDB” (organização criminosa).

“Assim, a seu ver, os fatos apurados devem seguir o mesmo encaminhamento dado aos anteriores, a fim de evitar decisões contraditórias ou conflitantes”, diz nota do STF.

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