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STF mantém suspensão de ações policiais nas universidades

Ministra Cármen Lúcia disse que a decisão da Justiça Eleitoral de fiscalizar campi foi tomada sem a comprovação de descumprimento da lei

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1 de 1 plenário stf 2 - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (31/10) manter a decisão da ministra Cármen Lúcia que suspendeu decisões da Justiça Eleitoral que determinaram ações policiais e de fiscalização eleitoral nas universidades públicas durante as eleições.

A Corte julgou nesta tarde a liminar proferida pela ministra na semana passada. O primeiro voto na sessão foi proferido pela relatora, Cármen Lúcia. Ao reafirmar seu entendimento, a ministra disse que as decisões determinaram ordens de busca e apreensão e a interrupção de manifestações sem comprovar o suposto descumprimento da norma eleitoral, que impede propaganda em órgãos públicos.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que as medidas atentaram contra a liberdade de reunião, prevista na Constituição. Para o ministro, as decisões da Justiça Eleitoral pretenderam limitar ou interromper a discussão nas universidades.

“Há um ranço paternalista de que o eleitor não pode ter o amplo conhecimento de tudo, de que o eleitor não pode exercer o exercício crítico”, disse Moraes.

Gilmar Mendes disse que o episódio envolvendo a presença de policiais nas universidades lembra “momentos tristes na história mundial”. Ele citou casos de queima de livros durante o período do nazismo na Alemanha, na década de 1930, e a invasão de militares na Universidade de Brasília (UnB), durante o regime militar.

“É inadmissível que, justamente no ambiente em que deveria imperar o livre debate de ideias, se proponha o policiamento político-ideológico da rotina acadêmica”, afirmou.

Liberdade de cátedra
O voto de Gilmar foi além do caso concreto e propôs que a medida fosse estendida a todos os casos de impedimento à liberdade de cátedra, ou seja, que atentem contra a liberdade dos professores para ensinar.

O ministro citou o caso da deputada estadual eleita Ana Campagnolo (PSL-SC), que divulgou um número de telefone para receber denúncias contra professores que praticarem doutrinação política dentro de sala de aula. Apesar do voto de Gilmar contra a futura parlamentar, a sugestão não foi aceita pelos demais ministros porque não foi analisado o caso concreto da deputada.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que as decisões confundiram propaganda eleitoral com liberdade de expressão. “A liberdade de expressão é uma liberdade preferencial dentro de um Estado de Direito. O passado condena. Nós temos uma tradição de cerceamento da liberdade de expressão.”

O ministro Edson Fachin afirmou que o Estado não pode determinar o que vai ser discutido dentro das universidades. “O que debater, como debater são decisões que não estão sujeitas ao controle estatal prévio”. Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello também votaram no mesmo sentido.

Princípios constitucionais
As decisões da Justiça Eleitoral em diversos estados foram questionadas no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, as decisões ofenderam os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de reunião.

Após as decisões proferidas pelos juízes eleitorais, os tribunais regionais eleitorais (TREs) informaram que decisões foram proferidas para coibir a propaganda eleitoral irregular a partir de denúncias feitas por eleitores e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

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