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STF mantém prisão de argentino responsável por “voo da morte” na ditadura

Gonzalo Sanchez, também conhecido como “El Chispa”, é ex-oficial da Marinha argentina. Ele já retornou ao país vizinho no mês passado

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Nelson Jr./SCO/STF
roberto barroso
1 de 1 roberto barroso - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve a prisão no Brasil do argentino Gonzalo Sanchez, também conhecido como “El Chispa”. Ele é apontado como um dos responsáveis por sequestrar, torturar e eliminar cidadãos argentinos durante a ditadura militar no país vizinho.

A decisão tem fins de extradição do argentino, no entanto, “El Chispa” já retornou à Argentina, em um voo fretado, no último dia 18 de maio, onde deve ser processado por crimes contra a humanidade.

Ele é apontado como participante de uma prática que ficou conhecida como o “voo da morte”, na qual opositores do regime foram atiradas ao mar vivas e drogadas, a partir de aviões militares. A extradição de Sanchez, que era integrante da Marinha argentina, foi autorizada em 26 de dezembro do ano passado.

A decisão ocorreu em cima de um recurso apresentado pela defesa de El Chispa, que sustentou a prescrição dos crimes. Os advogados também informaram que ele tem um filho brasileiro para pedir a sua “naturalização impeditiva da extradição” e a revogação da prisão preventiva.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rejeitou os argumentos e alegou que “pessoas sequestradas até hoje não foram encontradas, sem que tenha existido declaração de morte presumida, penso que não é possível reconhecer a prescrição quanto a este delito”

“O argumento de que possui cônjuge brasileiro tampouco tem como consequência o indeferimento do pedido extradicional, nos termos da Súmula 421/STF”, destacou o ministro.

Preso inicialmente em fevereiro de 2013, Sanchez passou a responder o processo em liberdade em 2016, ocasião em que seu passaporte foi retido. A situação, no entanto, modificou-se no início do ano, quando o ministro Luiz Fux determinou sua prisão para fins de extradição. A prisão foi efetivada em 11 de maio último.

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Em parecer, a PGR opinou favoravelmente à extradição quanto ao delito de sequestro, assinalando que a prática dos crimes datam de 1976 a 1983, período no qual o extraditando era militar da Marinha argentina. Em resposta ao argumento suscitado pela defesa de que Sanchez seria do grupo de risco de covid-19, razão pela qual supostamente deveria ser posto em liberdade, a PGR aponta não terem sido demonstrados argumentos das autoridades sanitárias para permitir a revogação da medida.

Quanto ao argumento de nulidade da prisão em razão de o Ministério Público Federal não ter sido ouvido antes da sua decretação, Barroso entendeu que a medida não gera nulidade, considerando-se que a manifestação posterior do MPF foi no sentido da manutenção da prisão.

“As circunstâncias do caso não indicam a soltura. A extradição foi deferida em razão da suposta prática do crime de sequestro. O extraditando teria participado da restrição da liberdade de algumas pessoas, na época da ditadura militar daquele país, seguida de sua tortura e homicídio, em prática que ficou conhecida como o voo da morte”, disse o ministro, em decisão de 25 de maio.

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