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STF suspende sessão sobre tornar crime não pagar ICMS declarado

Há maioria pelo entendimento de que o não recolhimento de ICMS registrado pode ser enquadrado como apropriação indébita. Placar está 6 a 3

atualizado

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Plenário do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles
1 de 1 Plenário do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11/12/2019), para tornar crime o ato de deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado como devido. No fim da tarde, após um pedido de vista, com 6 votos pelo entendimento de que a situação pode ser enquadrada como crime tributário, por apropriação indébita, e 3 contra, a sessão foi suspensa. Faltam os votos de dois ministros.

O ministro Luiz Fux, primeiro a votar nesta sessão, acompanhou integralmente o voto do relator. Para ele, a apropriação indevida de imposto declarado deve ser considerado um crime tributário. O ministro Edson Fachin também seguiu a mesma conclusão.

Terceira a votar nesta quinta, a ministra Rosa Weber entendeu que é necessário tornar crime o não pagamento de imposto declarado. “Concluo pela tipificação abstrata, quando o contribuinte deixa de recolher no prazo legal valor do tributo cobrado”, disse.

Na sequência, a ministra Cármen Lúcia formou maioria para criminalizar o não recolhimento de ICMS. Ela foi contra a teoria dos recursos apresentados.

O não pagamento de um tributo declarado é diferente da sonegação fiscal, quando os contribuintes mentem ao Fisco para não declarar o necessário e, em consequência, não precisar pagar o imposto respectivo. A questão em jogo agora no STF é diferente: há a declaração de recolhimento e, portanto, de débito, mas não o pagamento.

O ministro Marco Aurélio Mello, que se mostrou contra tornar crime o não recolhimento do ICMS desde o começo da discussão, votou com a divergência. Ele formou o placar de 6 a 3 pelo não reconhecimento do recurso.

Após a manifestação, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli pediu vista. Ainda faltam os votos do decano, Celso de Mello, e de Toffoli. A retomada do julgamento ficou marcada para a próxima quarta-feira (18/12/2019).

2 a 1
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou para que o não recolhimento do ICMS seja considerado crime tributário. “Eu considero que todos os elementos de interpretação jurídica legitimam a tipificação tal como está caracterizada na lei. Ao meu ver, há uma apropriação indébita”, afirmou.

Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do relator. Para ele, essa é a única forma de impulsionar os comerciantes a pagarem impostos.

“É mais arriscado jogar na roleta em Las Vegas do que sonegar imposto no Brasil, porque existem inúmeras fórmulas, dentro do nossos sistema tributário de interpretações, que acabam levando à prescrição. Se nada deu certo, aí faz um Refis”, ironizou o ministro.

O ministro Gilmar Mendes pediu para antecipar o voto, visto que não estará presente na próxima sessão. Ele abriu divergência sobre o caso, em favor da não criminalização da prática de sonegação de impostos.

Seguindo a divergência aberta por Mendes, Ricardo Lewandowski foi a favor de dar provimento ao recurso – ou seja, não criminalizar o não pagamento de impostos que tenham sido declarados. Com isso, o placar está em 6 a 2.

Entenda
O julgamento se refere a um recurso apresentado, em outubro do ano passado, por um casal de lojistas de Santa Catarina, denunciado pelo Ministério Público estadual por não ter recolhido o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido considerar crime não pagar o ICMS declarado. A defesa dos lojistas sustentou que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao Fisco.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou pela rejeição do recurso – ou seja, a favor da tese de que o não pagamento do tributo é crime.

O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) também defende que a prática seja considerada crime, sob o argumento de que muitos contribuintes declaram o ICMS e alegam “mero inadimplemento”, causando prejuízo aos cofres públicos.

A análise é aguardada principalmente pelos estados, que esperam ter, em uma eventual criminalização da prática, maior força para cobrar o ICMS devido pelos contribuintes.

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