O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20/10), que pessoas com menor poder aquisitivo, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos e nem dos advogados da parte vencedora. O placar ficou em 6 votos a 4.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na qual questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que passaram a obrigar o pagamento.
A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador tem que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança.
Como votaram os ministros
A maioria dos ministros seguiu o entendimento da divergência aberta por Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça.
“Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou.
Acompanharam o entendimento os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança. O ministro defendeu que existe desproporcionalidade na cobrança e que a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho.
Os ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.