O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (28/10), para validar a lei que desobriga salões de beleza a contratarem seus funcionários no regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, ficou permitida a contratação por meio de pessoa jurídica (PJ).
O placar ficou em 8 a 2. Os ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux entenderam que a norma que ficou conhecida como Lei do Salão Parceiro é constitucional.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram e ficaram vencidos ao votar pela derrubada da legislação sob o argumento de que a regra sancionada em 2016 viola a Constituição.
Como votaram os ministros:
Para o ministro Edson Fachin, relator do caso, a é inconstitucional porque instituiu regime jurídico próprio às relações de trabalho do setor de beleza/estética. De acordo com ele, a norma, mediante “mero instrumento formal de contratação”, afastou, por si só, o vínculo de emprego e os direitos trabalhistas fundamentais.
“Numa sociedade em que é preciso resguardar o direito a ter direitos, ter direito ao trabalho é o primeiro pressuposto de uma vida digna”, disse o ministro. Ele foi acompanhado integralmente pela ministra Rosa Weber.
Na contramão, Nunes Marques votou pela constitucionalidade da lei. Inicialmente, o ministro registrou que, por tradição de longa data, os profissionais da área de estética trabalham não como “empregados”, mas como parceiros de determinados estabelecimentos.
“É pertinente logo adiantar que os profissionais da área da beleza não recebem salário, mas recebem proporcionalmente ao serviço que eles mesmos prestam ao cliente”.
Entenda
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh). Para a entidade, a lei cria o “Salão Parceiro” com o intuito de possibilitar a contratação de profissionais de beleza na forma de pessoa jurídica.
Tal alteração, conforme a Contratuh, “precariza o trabalho no setor de embelezamento ao possibilitar a denominada ‘pejotização'”, uma vez que promove prejuízos aos trabalhadores dessas categorias profissionais que não terão mais o direito de receber verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego.