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Sítio de Atibaia: condenado a 12 anos e 11 meses, Lula vai recorrer

O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel

atualizado

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DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO
Moro dá até amanhã para Lula se apresentar à PF
1 de 1 Moro dá até amanhã para Lula se apresentar à PF - Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO

A juíza federal Gabriela Hardt condenou, nesta quarta-feira (6/2), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).

O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Segundo a sentença, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin.

Veja detalhes da condenação de Lula:

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Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias; o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses; o advogado Roberto Teixeira a 2 anos; o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos; e o empresário ligado a OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.

A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses; Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses; Alexandrino Alencar a 4 anos; e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.

Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o “capataz” das obras do sítio.

 

Denúncia
Segundo a acusação, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin, com o pecuarista José Carlos Bumlai, gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em Atibaia. Em contrapartida, as empresas teriam contratos com a Petrobras.

A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos das empreiteiras e aliados do ex-presidente, como um de seus compadres – no caso, o advogado Roberto Teixeira.

O imóvel foi comprado no final de 2010, quando Lula deixava a Presidência da República, e está registrado em nome de dois sócios dos filhos do ex-presidente, Fernando Bittar – filho do amigo e ex-prefeito petista de Campinas Jacó Bittar – e Jonas Suassuna.

Outro lado
Lula nega ter recebido propinas e afirma ser vítima de perseguição política. O caso envolvendo o sítio representa a terceira denúncia contra o petista no âmbito da Operação Lava Jato. Ele está preso desde abril do ano passado em Curitiba (PR), após ser condenado a 12 anos e 1 mês de cadeia pelo caso do triplex no Guarujá (SP), acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

A defesa de Lula ainda pode recorrer da sentença desta quarta-feira (6) nas Cortes superiores. Após a divulgação da sentença, os advogados do ex-presidente afirmaram que apelarão da condenação do líder petista.

Confira a íntegra da nota divulgada nesta noite:

“A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (6/2/2019) pela 13ª Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como ‘lawfare’.

A sentença segue a mesma linha da proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.

A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (7/1/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.

Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:

– Lula foi condenado pelo ‘recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht’ mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;

– Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado ‘recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS’ no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;

– foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as ‘regras gerais’ — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.

Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula.

Cristiano Zanin Martins”

(Com informações da Agência Estado)

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