Senado contesta envio de verba partidária ao combate da Covid-19
Pedido é de suspensão imediata da medida que, no entender do parlamento, usurpou a competência do Congresso Nacional
atualizado
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A Advocacia do Senado, em nome da Mesa Diretora do Congresso Nacional, contestou na noite de terça-feira (07/04), a decisão tomada pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, de bloquear os fundos eleitoral e partidário para que eles sejam usados em favor de campanhas para combate à pandemia do coronavírus.
Na decisão, o juiz determinou que os valores retidos devem ficar a disposição do Tesouro Nacional. No entendimento do parlamento, a decisão autoriza o chefe do Executivo a utilizar os valores para combater a pandemia e, com isso, usurpou a competência do Congresso Nacional. Diante disso, o órgão pede ao Tribunal Regional Federal (TRF-1) a imediata suspensão da decisão.
O TRF-1 já está analisando o pedido. No recurso, os advogados do Senado demonstraram que o Poder Legislativo já vem aprovando as medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus e que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral está sendo discutida no Congresso Nacional “pelos representantes eleitos pelo povo”.
A Advocacia do Senado informa que pediu a suspensão da decisão para evitar grave lesão à ordem pública decorrente da indevida interferência do poder judiciário no poder legislativo e também à segurança jurídica ao permitir ao poder executivo a imediata utilização dos recursos para realização de despesas sem prévia autorização legal do parlamento.
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