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Dodge pede ao Supremo que negue habeas ao assassino de líderes do PCC

A procuradora-geral considera que o pedido não deve ser nem ao menos apreciado pelo órgão

atualizado

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1 de 1 Raquel-Dodge1-840×577 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo não conhecimento de habeas corpus (HC) em favor de Carlenilton Pereira Maltas. Considerado foragido pela justiça, ele é suspeito de participar dos assassinatos de Fabiano Alves de Sousa, o “Paca”, e de Rogério Jeremias de Simone, o “Gegê do Mangue”.

As vítimas pertenciam ao alto escalão da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), da qual o suspeito também faz parte. As mortes ocorreram em fevereiro do ano passado, em Aquiraz, a 30 quilômetros de Fortaleza.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o pedido de habeas foi apresentado contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso ordinário movido pela defesa de Maltas. A decisão do colegiado ratificou a legalidade da prisão preventiva do suspeito, segundo a PGR.

De acordo com a procuradoria, o pedido de habeas, agora apresentado ao STF, não atende aos requisitos formais, por ter indevidamente dispensado o recurso extraordinário remanescente. Raquel Dodge defende que “não é cabível a utilização de novo habeas corpus em caráter substitutivo”, razão pela qual não deve ser sequer apreciado.

No parecer, a Procuradoria-Geral evidencia “graves deficiências” no recurso apresentado. Raquel Dodge aponta que em nenhum momento a defesa demonstrou qual a ilegalidade praticada pelo STJ para justificar o acolhimento do habeas corpus. Segundo ela, “o recurso resume-se à petição inicial desacompanhada das peças imprescindíveis à comprovação da ilegalidade apontada, o que impede o conhecimento do pedido”.

A procuradoria invoca a jurisprudência do próprio STF, que “não admite conhecer um HC quando os autos não apontem as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal citado”. No mérito, caso superada a questão formal, a PGR reitera sua posição pelo indeferimento do habeas.

Sem excessos
Para Raquel, “não há excesso na prisão cautelar de Carlenilton Maltas, sendo a medida necessária, tendo em vista tratar-se de ação penal com pluralidade de réus e que apura crimes de alta complexidade, homicídio e organização criminosa”.

A PGR descarta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme prevê o artigo 282-§6º do Código de Processo Penal.

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