Raquel Dodge cobra pagamento integral de multa devida por Pizzolato
Ex-diretor de marketing do BB recebeu progressão da pena para regime semiaberto e autorização para parcelamento do débito com a Justiça
atualizado
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato page integralmente a multa de cerca de R$ 2 milhões que lhe foi aplicada após a condenação na Ação Penal 470, o Mensalão. Alternativamente, a procuradora propôs a Pizzolato a indicação de bens para irem à penhora judicial.
Em maio de 2017, o ex-diretor de marketing do BB recebeu progressão da pena para regime semiaberto, e autorização para parcelar o pagamento da multa. Contudo, deveria comprovar o recolhimento do valor mensal de R$ 2.175, sob o risco de voltar ao regime anterior. A parcela estabelecida corresponde a 10% dos proventos da aposentadoria do sentenciado.
Em dezembro do ano passado, Pizzolato recebeu o benefício da liberdade condicional, desde que observadas as condições impostas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em especial, prestar a garantia exigida pela Fazenda Nacional, mantido o regular pagamento das parcelas ajustadas. Ao se manifestar em pedido de Pizzolato para que seja reconsiderada essa decisão, a PGR defendeu a necessidade de se revisar o parcelamento.
Segundo Raquel Dodge, “seria necessário verificar a atual situação patrimonial do sentenciado e de sua esposa, além de eventual existência de movimentação financeira atípica do casal nos períodos indicados”.
Em agosto deste ano, a defesa entrou com novo recurso questionando a pretensão da PGR de revisitar o parcelamento, por considerar o pedido injustificado. Também salientou impossibilidade de fornecer as declarações de rendimentos de Andrea Eunice Haas, mulher de Pizzolato, invocando o princípio da intranscendência da pena – nenhuma sentença passará da pessoa do condenado – e inviolabilidade da intimidade e vida privada.
Segundo Raquel Dodge, o que se buscou apurar com seu pedido de revisão foi a possibilidade de Henrique Pizzolato ter deixado de fazer o pagamento, mesmo tendo patrimônio para honrar com a dívida. “As diligências foram requeridas com o objetivo de confirmar ou afastar a hipótese, dada a relevância da matéria, e não de devassar a intimidade do cônjuge do sentenciado”, argumentou a procuradora-geral da República.
Para Raquel Dodge, é “sintomática” a resistência do sentenciado em fornecer as declarações de rendimento de sua esposa, tanto à época do pedido de parcelamento da multa, quanto no atual estágio, quando a discussão sobre a possibilidade de pagamento integral é retomada.
Parcela pequena
Em sua manifestação, Raquel Dodge destacou que a parcela estabelecida, de pouco mais de R$ 2 mil, “é ínfima” frente ao valor total da multa (em torno de R$ 2 milhões), sem os acréscimos legais. “Mantido o atual padrão de parcelamento, a multa não será integralmente quitada”, aponta. Segundo ela, essa situação somente poderia prevalecer na hipótese de absoluta impossibilidade do sentenciado de pagar a multa, e se verificada sua boa-fé, não sendo este o cenário retratado nos autos.
Na peça, a PGR cita casos de transferência patrimonial para evitar o futuro pagamento de multa penal, o que caracteriza má-fé. “Considero que a documentação que já consta dos autos é suficiente para caracterizar que o casal Henrique Pizzolato e Andréa Haas tem, pelo menos, outros três imóveis, e não apenas o que constituíram como bem de família, e que está em nome de Henrique Pizzolato”, ressalta em um dos trechos do documento.
De acordo com Raquel Dodge, resta evidenciado que o sentenciado tinha, na época da condenação, e ainda tem, patrimônio suficiente para satisfazer, se não integralmente, ao menos substancialmente o pagamento da pena de multa, mas omitiu o fato. “Assim, deverá o sentenciado Henrique Pizzolato ser intimado para que, em prazo assinalado, efetue o pagamento integral da pena de multa ou, sucessivamente, indique bens à penhora, sob pena de revogação dos benefícios concedidos no curso da execução”, conclui.
Outro lado
A defesa de Henrique Pizzolato não concorda com a argumentação da procuradora-geral da República. No entanto, a manifestação de Raquel Dodge será respondida, “em momento oportuno”, nos autos: “Ao contrário da PGR, que divulga parte dos autos no site do Ministério Público Federal, responderemos ao Juízo nos autos”.
O caso
Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão. Foi o primeiro italiano entregue ao Brasil para cumprir pena. Após uma série de recursos, a Itália considerou que o sistema penitenciário brasileiro tinha condições de garantir a proteção de Pizzolato para o cumprimento da pena.
No país, ele ficou preso no Complexo Penitenciário da Papuda. Em junho de 2017, após dois anos de cumprimento da pena em regime fechado, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu a progressão para o regime semiaberto. Pizzolato deixou a prisão em agosto do ano passado. Em dezembro último, o ministro Barroso autorizou o livramento condicional. (Com informações do MPF)