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Primeira Turma mantém condenação da deputada Professora Dorinha

Ela é acusada de não observar Lei de Licitações ao comprar material, com recursos do Fundeb, quando era secretária de Educação do Tocantins

atualizado

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Luis Macedo/Câmara dos Deputados
professora Dorinha
1 de 1 professora Dorinha - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação da deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), também conhecida como Professora Dorinha, a 5 anos e 4 meses de detenção, além de 100 dias multa, pelo crime de inexigibilidade indevida de licitação. Na sessão desta terça-feira (26/9), os ministros negaram provimento ao recurso de embargos de declaração na Ação Penal (AP) 946, por meio do qual ela pretendia reverter a condenação.

A parlamentar argumenta que a condenação teria ocorrido com base em denúncia inepta apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Alternativamente, pedia a fixação da pena base no mínimo legal, o que resultaria no reconhecimento da prescrição da pena.

O relator ministro Edson Fachin, que voltou à 1ª Turma para julgar os embargos, afirmou que não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior, “sendo inviável a revisão do julgado por meio de segundos embargos de declaração.” Segundo ele, todos os argumentos da defesa foram devidamente examinados no julgamento de mérito. Assim, a rediscussão do caso seria indevida. O ministro apontou que, como foi mantida a pena original, não há que se falar em prescrição.

Acusação
A denúncia do MPF se refere a compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar respondia pela Secretaria de Educação e Cultura de Tocantins. Seguindo o MPF, a compra, realizada com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), não observou o que determina a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), como a devida pesquisa de preços de mercado. (Com informações do STF)

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