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Presidente do TST recua e desiste de proibir decotes e transparências

Decisão de João Batista Brito Pereira gerou surpresa entre servidores e até mesmo ministros, mas acabou sendo revogada

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Brasília (DF), 25/11/2016 FachadasLocal: TSE – TSTFoto: Felipe Menezes/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 25/11/2016 FachadasLocal: TSE – TSTFoto: Felipe Menezes/Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, anunciou na noite de sábado (4/8) a revogação do polêmico ato que criava regras sobre o uso de roupas e impedia a entrada no edifício com calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas.

Em nota, o TST informou que a revogação do ato será encaminhada para publicação na segunda (6).
A regra gerou surpresa entre servidores e até mesmo ministros. O 1º artigo da norma dizia que só teria acesso ao tribunal pessoas que se apresentarem com “decoro e asseio”. Valeria para funcionários, estagiários, aprendizes, visitantes e até advogados que frequentam o tribunal.

O texto discriminava por sexo o tipo de roupa que ficaria vedado. O uso de chinelos e sandálias rasteirinhas também foram proibidos “exceto sob recomendações médicas”.

Antes da revogação, a assessoria de imprensa do TST alegou que o ato foi editado “devido à ausência de normativo interno em vigor” e que seguia o “protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta.”

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