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Por maioria, 2ª Turma do STF rejeita denúncia contra ministro do TCU

A PGR acusou Aroldo Cedraz por tráfico de influência. Para os ministros, não há provas suficientes que evidenciem uma ilegalidade cometida

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro Aroldo Cedraz
1 de 1 Ministro Aroldo Cedraz - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (10/09/2019), por maioria, derrubar a denúncia contra o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), por tráfico de influência, que poderia afastá-lo do cargo. A ação teve como base uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e envolve ainda o filho de Cedraz, Tiago Cedraz Leite Oliveira.

A análise do caso teve início em agosto, tendo a fase de sustentação oral e o voto do relator, ministro Edson Fachin – que foi a favor do afastamento do ministro do TCU até o parecer final da ação penal. Para ele, Cedraz atuou em benefício de seu filho, o advogado Tiago.

Segundo o advogado de Cedraz, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a decisão “foi importante para mostrar a necessidade de se existir um mínimo probatório para a aceitação de uma denúncia e a abertura de um processo criminal contra alguém. No caso da acusação feita contra Aroldo Cedraz, não há a menor procedência. A Justiça foi feita”, afirmou ao Metrópoles.

Como votaram os ministros
Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator e foi contra o recebimento da denúncia. Ele sustentou que Cedraz pode não ter se dado conta que estava impedido de atuar no caso do filho. Como o ministro do TCU é o único que tem foro privilegiado, o magistrado sugeriu que os outros três envolvidos no caso sejam julgados pela primeira instância.

Na sequência, Gilmar Mendes seguiu o entendimento de Lewandowski e alegou que não há provas que evidenciem a participação do ministro no esquema de corrupção. “Me parece que o crime de Cedraz é ser pai de Tiago Cerdraz”, declarou. Ele ainda alfinetou o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “Apesar de ser da atual procuradoria, essa denúncia parece ser do Dr. Janot. É um tanto quanto ébria”, disse.

O ministro Celso de Mello formou maioria para rejeitar a denúncia contra o ministro do TCU. Para ele, não há elementos mínimos de informação e provas para torná-lo réu. Sendo assim, acompanhou a divergência de Lewandowski e votou por enviar o processo dos demais envolvidos ao juízo de primeiro grau.

A presidente da 2ª Turma, ministra Cármen Lúcia, votou como o relator – formando o placar de 3×2 pelo não recebimento da denúncia. “Considero que esses dados são suficientes para que se extraiam provas”, afirmou.

Entenda
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado, o ministro e seu filho, o advogado Tiago Cedraz, teriam praticado tráfico de influência ao receber dinheiro da empresa UTC Engenharia para beneficiar o grupo em processos relacionados à licitação da Usina Angra 3 em análise no tribunal.

De acordo com o MPF, a combinação de preços teria causado prejuízos à Administração Pública Federal. O montante do contrato correspondia a R$ 3,2 bilhões.

A acusação foi estruturada com base na delação premiada do executivo Ricardo Pessoa, da UTC. Segundo o MPF, Pessoa e Tiago Cedraz teriam firmado um esquema em 2012, com pagamentos realizados de maneira parcelada até 2014. Registros de viagem e informações obtidas no escritório do advogado reforçaram a tese da procuradoria.

Aroldo Cedraz teria atuado, de acordo com a denúncia, para atrasar o julgamento, com manobras como pedidos de vista. A defesa do ministro argumenta que uma sindicância feita pelo próprio TCU não encontrou provas de que o ministro tenha praticado tráfico de influência.

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