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PGR se manifesta contra extensão de soltura de Dirceu a outros presos

A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, já está no gabinete do ministro Dias Toffoli

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhado nesta quinta-feira (11/5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) defende o indeferimento dos pedidos de extensão da ordem de habeas corpus concedida ao ex-ministro José Dirceu, feitos pelos empresários Flavio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira e pelo ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Os três estão presos preventivamente e condenados na primeira instância, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, na Operação Lava Jato, e pedem que o benefício da soltura também lhes seja alcançado.

A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, já está no gabinete do ministro Dias Toffoli, do STF. Apesar de o relator da Lava Jato ser o ministro Edson Fachin, Toffoli está como relator para as questões decorrentes da decisão no habeas corpus de José Dirceu, apenas, por ter sido o autor do voto vencedor no julgamento em que a Segunda Turma da Corte decidiu soltar o ex-ministro.

A PGR afirma que os pedidos de extensão não apresentam os requisitos mínimos para serem cumpridos, que seriam a presença de circunstâncias fáticas e infrações penais. Assim, diz Bonifácio, no mérito, é “a manifesta inaplicabilidade do art. 580 do Código de Processo Penal a Flávio Henrique de Oliveira Macedo, Eduardo Aparecido de Meira e Renato de Souza Duque”.

O ex-diretor da Petrobras está preso há 2 anos e 2 meses. Além do processo em que está condenado junto com Dirceu, Duque tem outros três mandados de prisão contra si – e a defesa quer que a ordem de habeas corpus abranja todas as confirmações de prisão preventiva constantes nas sentenças das ações penais.

É “cristalina”, segundo Bonifácio, “a percepção das substanciais diferenças entre as circunstâncias fáticas que motivaram, originalmente, as prisões preventivas de José Dirceu e de Renato Duque”. “Nem mesmo no único feito em que ambos ostentam a condição de coautores do delito de lavagem de capitais, já condenados em primeira instância”, diz Bonifacio diante do pedido da defesa do ex-diretor da Petrobras. Ele também argumenta que a Segunda Turma do STF já confirmou, por unanimidade, a legalidade da prisão preventiva de Duque.

O vice-procurador-geral também descarta extensão da soltura aos empresários Meira e Oliveira Macedo, sócios da Credencial Construtora.

“Uma terceira conjuntura fática – bem específica e inteiramente distinta dos motivos determinantes das prisões preventivas de José Dirceu e Renato Duque – é que vem sustentando a custódia cautelar de Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira. Trata-se de outras tantas condutas de lavagem de capitais, igualmente imputáveis aos 2 (dois) sócios da Credencial Construtora que transcendem o objeto da Ação Penal n. 5030883-80.2016.404.7000 – e, em princípio, não ostentam liame subjetivo com José Dirceu, inclusive (em alguns casos) nem mesmo ligação com valores desviados da Petrobras”, disse.

A manifestação da PGR havia sido solicitada por Dias Toffoli, após receber o pleito dos três presos. Crítico ao uso de longas prisões preventivas na Lava Jato, o ministro tem diante de si a possibilidade de decidir monocraticamente, sem levar a julgamento no colegiado, sobre os pedidos de liberdade dos três presos. Ele também pode levar os pedidos para julgamento na Segunda Turma, colegiado que tomou a decisão que é utilizada como argumento para os novos pedidos de soltura.

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