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PGR pede que STF negue trancamento de ação contra “Rei do Ônibus”

Defesa do empresário Jacob Barata Filho, alvo da Lava Jato, pediu habeas corpus alegando “insignificância de crime”

atualizado

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FABIO MOTTA/ESTADÃO
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1 de 1 barata-filho-foto-fabio-motta-estadao - Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou parecer ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra pedido de habeas corpus impetrado pelo empresário Jacob Barata Filho, o “Rei do Ônibus” (foto em destaque). Ele foi preso no âmbito da Operação Ponto Final, em 2017, e solto em dezembro daquele ano por decisão de Gilmar Mendes.

Barata Filho é acusado de evasão de divisas por tentar embarcar para Portugal com cerca de 50 mil em euros, dólares e francos suíços. Segundo seus advogados, a denúncia da Procuradoria apresentada à 7ª Vara Federal Criminal do Rio “tem indícios de inépcia, atipicidade da conduta, insignificância e crime impossível”.

Alvo da Lava Jato no Rio de Janeiro, Jacob Barata Filho é apontado pelo Ministério Público Federal como integrante de um esquema de pagamento de R$ 270 milhões em propinas a agentes públicos, entre eles o ex-governador Sérgio Cabral (MDB).

A defesa apresentou diversos pedidos de habeas corpus que foram sucessivamente negados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, o recurso foi distribuído para Gilmar Mendes.

Segundo Raquel Dodge, os argumentos da defesa não são sustentáveis para trancar a ação penal contra Barata Filho. A procuradora-geral diz que a tese de inépcia não procede, “visto que a denúncia narra detalhadamente os falhos ilícitos imputados ao empresário”.

“Ao contrário do alegado pela defesa, a denúncia expõe os fatos imputados, com todas as suas circunstâncias, inclusive com a indicação da elementar da ausência de autorização legal para a remessa de dinheiro ao exterior, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes”, afirma.

As mesmas considerações invalidam a tese de atipicidade da conduta de Barata Filho, visto que ao tentar embarcar para o exterior com montante acima do permitido por lei, a ação é enquadrada como evasão de divisas. A tese de “crime impossível” também não se sustenta para a PGR, pois o caso só é aceito quando o meio de se atingir o delito seja ineficaz, o que não seria o caso da viagem internacional.

Ao rebater a tese de insignificância, Raquel Dodge diz que o princípio não se aplica a crimes de colarinho branco, e sim a delitos menores para se impedir o encarceramento em massa. “Aplicar esse princípio a crime de evasão de divisa praticado por um milionário corruptor, réu em duas ações penais por ter pago milhões de reais em propinas a agentes públicos ao longo dos anos, é inviável”, afirmou.

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