PGR é contra concessão de indulto natalino a Henrique Pizzolato
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou parecer ao STF. Esposa do ex-diretor de Marketing do BB pede o benefício
atualizado
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contra a concessão de indulto natalino ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. O pedido foi feito por sua esposa, Andrea Eunice Haas, com base no Decreto nº 9.246/2017, da Presidência da República, para extinguir as penas aplicadas a ele.
No parecer encaminhado nesta quarta-feira (17/1), a procuradora-geral argumenta que não há previsão normativa vigente para amparar a pretensão da defesa. Segundo Dodge, os pontos sustentados pela esposa de Pizzolato foram interrompidos com a liminar concedida pelo STF – que, após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), suspendeu parte do indulto assinado pelo presidente Michel Temer.
O parecer alega ainda que a concessão do benefício configura impunidade evidente e renúncia de valores. De acordo com a procuradora-geral, o indulto concedido no ano passado prevê a possibilidade de livrar os acusados não somente de penas relativas à prisão, mas também das patrimoniais, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.A PGR sustenta que, apenas com o caso de Pizzolato, a renúncia representa valor superior a R$ 3 milhões. Segundo Raquel Dodge, o caso é a prova cabal da ilegitimidade do decreto. “Ele apenas premia um condenado com trânsito em julgado a deixar de pagar a sanção já inscrita na dívida ativa. Não há caráter humanitário, mas apenas proteção deficiente da tutela dos bens jurídicos e renúncia de receita”, enfatiza.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Henrique Pizzolato até a última atualização desta matéria.
Suspensão do indulto
Em dezembro do ano passado, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acolheu integralmente o pedido apresentado pela procuradora-geral da República e determinou a suspensão de parte do decreto que estabeleceu critérios para a concessão de indulto natalino. A decisão, em caráter liminar, suspende os artigos 8º, 10 e 11, e parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente da República, Michel Temer.
Na ação, a procuradora-geral argumenta que a medida causa impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Lava Jato, e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país.
Ainda segundo ela, a remissão de multas prevista no decreto configura renúncia de receita pelo poder público. “Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, enfatiza.
Histórico
Henrique Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no processo do Mensalão. Foi o primeiro italiano entregue ao Brasil para cumprir pena no país. Após uma série de recursos, a Itália considerou que o sistema penitenciário brasileiro tem consistência para garantir a proteção pessoal de Pizzolato para o cumprimento da pena.
Após ter chegado ao Brasil e ser levado para o Centro de Detenção Provisória da Papuda, o MPF realizou várias inspeções no local e verificou que as condições da prisão são adequadas. A primeira ocorreu em 10 de novembro de 2015. As vistorias foram acordadas em compromisso assumido por autoridades federais brasileiras com a Itália, para acompanhar o cumprimento da pena de Pizzolato, quem tem dupla cidadania.
Em junho, seguindo parecer da PGR, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu progressão para o regime semiaberto e, em dezembro, o livramento condicional. De acordo com o magistrado, Pizzolato cumpriu os requisitos do Código Penal para a concessão do benefício. (Com informações do MPF)