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PDT pede que Supremo barre medida que proíbe desconto sindical

Partido alega que, ao editar a medida, houve excesso de poder por parte do presidente Jair Bolsonaro

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Supremo Tribunal Federal; STF
1 de 1 Supremo Tribunal Federal; STF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O PDT ingressou nesta quarta-feira (13/3) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a medida provisória 873. A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), proíbe que haja o desconto na folha de pagamento da contribuição sindical dos trabalhadores e determina que a contribuição seja feita por meio de boleto bancário.

O partido alega que, ao editar a medida, houve excesso de poder por parte do presidente da República e pede ao STF sua anulação.

“Com esses dispositivos, a MP no 873/2019, em flagrante excesso de poder por descabimento de sua utilização na falta de urgência e relevância, atingiu, no mérito, frontalmente as situações jurídicas protegidas pelos direitos e garantias fundamentais acobertados pela vedação de não intervenção e não interferência na organização sindical (CF, art. 8o, I) e de sua representação da categoria (CF, art. 8o, III), dando azo, em suma, à presente arguição de inconstitucionalidade”, alega o partido, na petição apresentada nesta quarta-feira.

“Como é óbvio, a vedação do desconto em folha de pagamento da contribuição sindical, impondo-se o recolhimento por boleto bancário ou equivalente eletrônico – redação dada pela MP no 873/2019 aos artigos 545 e 582 da CLT –, retrata mero arbítrio da lei a esse respeito, sem qualquer critério que remonte minimamente à utilidade ou necessidade pública, tampouco à tutela de interesse de terceiros, no caso, dos trabalhadores ou empregados de cada categoria profissional ou econômica (CF, art. 8o, II)”, aponta o pedido.

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