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Operação Faroeste: STJ nega pedido de liberdade a falso cônsul

Ele é acusado de envolvimento em um esquema de compra de sentenças na disputa de terras na Bahia

atualizado

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​O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação da prisão preventiva de Adailton Maturino dos Santos, investigado na Operação Faroeste como um dos idealizadores do esquema de compra e venda de sentenças em disputa de terras no Oeste da Bahia. A operação também apura a participação de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) – alguns deles com prisão decretada pelo STJ.

Ao pedir a libertação do investigado, a defesa alegou razões humanitárias, citando o risco para os detentos em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entretanto, o ministro Og Fernandes, relator, entendeu que as autoridades das áreas de saúde e segurança têm adotado medidas adequadas para a proteção dos presos do Distrito Federal – onde Maturino está detido –; além disso, ele não integra o grupo de pessoas mais vulneráveis ao novo coronavírus.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Adailton Maturino apresentava-se falsamente como cônsul honorário da Guiné-Bissau, como juiz aposentado e como mediador. As investigações do MPF apontaram a participação do falso cônsul no pagamento de propina a membros do TJBA e na condução de acordos espúrios em ações de posse de terras na Bahia.

Ainda segundo o MPF, foram identificadas movimentações financeiras pelo investigado em valor superior a R$ 33 milhões. Além disso, Maturino e sua esposa teriam tentado transferir para a embaixada da Guiné-Bissau a propriedade de vários veículos de luxo, com o objetivo de ocultar o patrimônio.

Pris​​ão
Em novembro do ano passado, a prisão temporária de Adailton Maturino foi convertida em preventiva. No mês seguinte, o MPF apresentou denúncia contra ele pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A Corte Especial do STJ, em fevereiro, manteve a prisão preventiva sob o fundamento de que o investigado exerceria papel de destaque dentro da organização criminosa e poderia continuar cometendo atos ilícitos caso ficasse em liberdade.

A corte também considerou haver risco real de que o falso cônsul fugisse do Brasil, pois ele e sua esposa possuem avião particular e mantêm relações próximas com a Guiné-Bissau – inclusive com o presidente do país.

Outro lado
Em nota, a defesa de Adailton e Gegiane Maturino afirmou que recebeu a decisão com “apreensão” e disse que a deliberação “não aprecia os fundamentos, fatos e provas apresentadas, limitando-se a acatar sem reservas a hipótese acusatória”.

Leia a nota na íntegra:
A defesa de Adailton e Geciane Maturino recebe com apreensão a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes que mantém a prisão do casal no âmbito da Operação Faroeste – que já completa 150 dias, apesar de se ter esclarecido e desmontado minuciosamente todas as acusações, e contribuído, inclusive, para realinhar os fatos à verdade. Com o devido respeito, a decisão não aprecia os fundamentos, fatos e provas apresentadas pela defesa, limitando-se a acatar sem reservas a hipótese acusatória.

Por outro lado, a continuidade da investigação e a deflagração da quinta fase da operação revelou, agora sim, uma verdadeira organização criminosa (sem relação com o casal), flagrada corrompendo uma magistrada e, ainda, tramando para incriminar Adailton Maturino. Por isto, não se pode concordar com uma decisão que não apresenta fatos novos, e apenas repete os mesmos argumentos já utilizados incialmente em novembro de 2019, não atendendo ao dispositivo legal que exige a revisão (efetiva reanálise e novo exame dos fatos e provas), a cada 90 dias.

Além disso, tem-se a pandemia de COVID-19 que vem se alastrando no Complexo Penitenciário da Papuda, o que amplifica a necessidade de revogação da prisão, ou minimamente a sua conversão em domiciliar – ainda que por razões humanitárias, em atenção à Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução n. 1/2020, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

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