metropoles.com

Mulher será indenizada após descobrir no divórcio que nunca foi casada

Tabelião pagará R$ 10 mil de danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

atualizado

Compartilhar notícia

iStock
Separação
1 de 1 Separação - Foto: iStock

O divórcio pode ser um momento difícil e delicado na vida do casal. Ainda mais quando se depara com outro problema, além do desenlace: descobrir, na hora da separação, que nunca foram casados. A situação levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a condenar um tabelião a pagar R$ 10 mil de indenização, por não teria realizado, em 2006, o registro do casamento de uma mulher.

A autora conta no processo que o pedido de formalização do enlace foi feito no Cartório de Registro Civil e Notas de Fervedouro (MG). Em 2011, entretanto, quando decidiu dar entrada no divórcio, descobriu que o registro nunca foi realizado. O tabelião foi condenado em primeira instância.

No recurso ao tribunal mineiro, ele argumentou que a autora deveria ter “procurado os meios competentes de regularizar essa situação” e não ter ajuizado a ação de indenização por danos morais. A atitude, segundo o tabelião, comprovaria que o interesse da autora era “apenas financeiro”.

O relator do recurso, juiz convocado Ronaldo Claret de Moraes, no entanto, discordou dos argumentos do réu. Segundo o magistrado, a situação enfrentada pela autora extrapola “a esfera dos meros aborrecimentos” e o tabelião tem responsabilidade pelos danos.

“Não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela apelada que, embora tenha formalizado sua união perante o órgão público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, é surpreendida com a informação de que o ato não se concretizou”, registrou o julgador.

Na decisão, o juiz ainda diz que, além de causar o dano, o tabelião não demonstrou que teria adotado qualquer providência para regularizar a situação do registro e minimizar os efeitos da conduta. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Compartilhar notícia