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MP-TO aprova licença-prêmio retroativa a 15 anos para promotores

Procuradores aprovaram para si o direito de tirar três meses de licença prêmio a cada cinco anos trabalhados

atualizado

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Ministério Público do Tocantins. Foto: MPTO/ divulgação
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1 de 1 mp-to - Foto: Ministério Público do Tocantins. Foto: MPTO/ divulgação

Os procuradores de Justiça do Tocantins aprovaram para si o direito de tirar três meses de licença prêmio a cada cinco anos trabalhados, além do pagamento em dinheiro, para ativos e aposentados, do benefício equivalente ao que teriam ganhado nos últimos 15 anos. O benefício se soma ao fato de que membros do Ministério Público e do Judiciário já gozam de férias e recessos O impacto do pagamento retroativo vai custar R$ 8,7 milhões, segundo estimativa do próprio Ministério Público.

O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, em fevereiro, por unanimidade, uma alteração da Lei Complementar de 2008 que rege normas sobre o benefício. A proposta será levada à Assembleia Legislativa do Tocantins, que ficará responsável por pautá-la e julgá-la.

A mudança prevê que membros (promotores e procuradores) do Ministério Público estadual tenham três meses de licença prêmio a cada quinquênio de exercício ininterrupto – os promotores já têm direito a dois meses de férias, além dos períodos de recesso

Na última terça-feira (02/07/2019) em sessão extraordinária, por maioria, o colegiado ainda aprovou o pagamento da licença prêmio retroativo aos últimos 15 anos. Eles justificam que todos os outros estados do país já gozam do benefício.

Com o fim de medir o impacto da medida, considerando os pagamentos devidos a ativos e inativos, os procuradores estimaram um impacto de R$ 8,7 milhões aos cofres públicos, caso fossem pagos os benefícios retroativos aos últimos 15 anos.

De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça de Tocantins, “foram incluídos no cálculo os valores de conversão em pecúnia – dinheiro – de 270 dias de licença prêmio, apenas dos membros que já adquiriram o direito líquido e certo de aposentarem-se”.

“Consideraram-se, também, no quantum dos gastos, os valores devidos aos membros desta Casa que alcançaram a inatividade, pela vacância do cargo, no interstício temporal de 2 de julho de 2004 a 1 de julho de 2019. Os valores foram calculados com base na tabela atual de subsídios dos membros, quer para os ativos, quer para os inativos”, afirmam.

De acordo com a Procuradoria, a apuração do dispêndio da vantagem a favor dos inativos poderá sofrer variação positiva, haja vista a necessidade de aplicação de atualização monetária e mora dos valores devidos, desde a época da vacância do cargo até o mês de liquidação da referida vantagem (em pecúnia), diante da impossibilidade de sua fruição.

Justificativa
Na justificativa do projeto encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, a Procuradoria-Geral de Justiça alega que o “Colégio de Procuradores de Justiça na 130 Sessão Ordinária, em 04 de fevereiro de 2019, à unanimidade, aprovou a alteração da Lei Complementar no 51/2008 para prever o direito dos membros deste Ministério Público estadual de fruírem 3 (três) meses de licença-prêmio a cada quinquênio de exercício ininterrupto, sendo convertida em pecúnia em caso de falecimento do membro que não tiver usufruído, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo, além de contada em dobro para fins de aposentadoria”.

“A posteriori, na 128 Sessão Extraordinária, em 02 de julho de 2019, por maioria do Membros, o colegiado deliberou pela retroatividade dos efeitos em 15 (quinze) anos licença-prêmio, contados de julho de 2019”.

“A aprovação pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça decorreu dos fundamentos lançados no parecer da Comissão de Assuntos Institucionais (Ata de Deliberação da Comissão de Assuntos Institucionais anexo) que entendeu necessário a inserção dos critérios e condições do usufruto da licença em questão na lei orgânica deste Ministério Público estadual, conforme ocorre na legislação de outros estados”.

“A propósito, cumpre mencionar que os membros dos Ministérios Públicos do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além dos Ministérios Públicos da União, Distrito Federal e do Trabalho, gozam do direito à licença por assiduidade (especial ou prêmio)”.

“Noutro passo, ante a alteração legislativa aprovada no âmbito do Colégio de Procuradores que, inegavelmente, traz dispêndio para este Ministério Público Estadual, afigura-se impositivo apresentar o respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro, qual seja, o valor da indenização decorrente da retroação em 15 (quinze) anos, contados de julho de 2019”.

“Ao ensejo, a título de contribuição/comparação encaminha-se, também, nesta oportunidade estudo de impacto orçamentário-financeiro caso a retroação da licença em questão retroagisse em 10 e 05 anos, contados de julho de 2019”.

“Por derradeiro, cumpre mencionar que não há necessidade de incluir a licença-prêmio no rol de atribuições do Procurador-Geral de Justiça previsto”.

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