metropoles.com

Ministra do STJ nega liberdade ao ex-governador André Puccinelli

Ex-chefe do Executivo do Mato Grosso do Sul está preso preventivamente no âmbito da Operação Lama Asfáltica, deflagrada pela PF

atualizado

Compartilhar notícia

MEMÓRIA EBC/DIVULGAÇÃO
André-Puccinelli-840×577
1 de 1 André-Puccinelli-840×577 - Foto: MEMÓRIA EBC/DIVULGAÇÃO

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liberdade ao ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli, preso preventivamente no âmbito da Operação Lama Asfáltica, deflagrada pela Polícia Federal para apurar supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi chefe do governo estadual entre 2007 e 2014.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), mesmo após a deflagração da operação, a suposta organização criminosa formada por empresários e agentes públicos – incluindo Puccinelli – continuaria em funcionamento, tendo sido verificados indícios de pagamento de propina por meio do Instituto Ícone. Além disso, segundo o MPF, os investigados teriam ocultado provas em um apartamento alugado por pessoa ligada ao ex-governador.

Após decisões que fixaram medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país, em julho de 2018, a 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande decretou a prisão de Puccinelli para garantia da ordem pública e com o objetivo de interromper possíveis atos de lavagem de dinheiro.

Conforme o pedido de habeas corpus dirigido ao STJ pela defesa do político, os documentos apreendidos no imóvel alugado teriam relação com fatos antigos e já apurados pelos órgãos de investigação. Aponta, ainda, que a prisão teria sido motivada por perseguição política, pois ocorreu às vésperas do lançamento de sua pré-candidatura ao cargo de governador de Mato Grosso do Sul.

Prática persistente
Ao negar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz destacou que as instâncias ordinárias concluíram pela necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, tendo em vista que, mesmo no cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, o político teria persistido na prática criminosa e ocultado provas.

“As decisões evidenciaram que, apesar de os crimes imputados aos investigados terem se iniciado durante o mandato eletivo do paciente e a maioria dos documentos apreendidos dizerem respeito a operações financeiras daquela época, a lavagem de dinheiro, em tese, persistia até o final de 2017 por meio de instituto fundado pelo filho e corréu do paciente, atualmente em nome de terceiro, também acusado”, apontou a ministra.

Segundo Laurita Vaz, o fato de o investigado conseguir ocultar provas dos supostos delitos por longo intervalo de tempo não impede, sob o argumento de falta de contemporaneidade, a decretação da prisão quando são descobertas novas provas do crime.

“Reconhecer que não houve reiteração delitiva, tampouco ocultação de documentos, porque os fatos que justificam a segregação são antigos ou não ocorreram, como pretende o Impetrante, implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação para reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via da liminar em habeas corpus”, concluiu a ministra.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela 6ª Turma do STJ, após parecer do Ministério Público Federal. (Com informações do STJ)

Compartilhar notícia

Todos os direitos reservados

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?