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Mello a Bolsonaro: “Descumprir ordem judicial é crime de responsabilidade”

A advertência foi relatada na decisão de 55 páginas divulgada nesta sexta e que levanta o sigilo da reunião ministerial do dia 22 de abril

atualizado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello advertiu, nesta sexta-feir (22/05), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de que o descumprimento de decisões judiciais configura “crime de responsabilidade”. As informações são do Estadão.

O alerta foi feito na decisão tomada no bojo do Inquérito (INQ) 4831, que apura a acusação do ex-ministro Sérgio Moro acerca de suposta tentativa de Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal. O ministro liberou as imagens da reunião ministerial do dia 22 de abril.

“O senhor presidente da República, certamente atento à lição histórica de Alexander Hamilton, e mostrando-se fiel servidor da Constituição Federal, cumpriu ordem judicial emanada desta Corte e apresentou ao Supremo Tribunal Federal, por intermédio do eminente senhor advogado-geral da União, a gravação que lhe havia sido requisitada”, destacou o magistrado.

Por determinação do ministro, a Advocacia-Geral da União (AGU) entregou ao Supremo a íntegra da reunião ministerial, marcada por ofensas, agressões e ameaças. Segundo o Estadão apurou, Celso de Mello ficou “incrédulo” com o vídeo, que teve o sigilo levantado hoje.

Veja trecho da decisão de 55 páginas que liberou o sigilo do vídeo da reunião do dia 22 de abril:

“Vale assinalar que o senhor chefe do Poder Executivo da União, ao assim proceder, submeteu-se, como qualquer autoridade pública ou cidadão deste país, à determinação que lhe foi dirigida pelo Poder Judiciário, cujas decisões – como todos sabemos – devem ser fielmente atendidas poraqueles a quem elas se dirigem, cabendo observar, neste ponto, por relevante, que eventual inconformismo com ordens judiciais confere a seus destinatários o direito de impugná-las mediante recursos pertinentes, jamais se legitimando, contudo, a sua transgressão, especialmente em face do que prevê o art. 85, inciso VII, da Constituição Federal, que define como crime de responsabilidade o ato presidencial que atentar contra ‘o cumprimento das leis e das decisões judiciais”.

Celso de Mello afirmou que cabe contestar decisões por meio de recursos, mas “jamais” “desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais”.

“É importante ter presente que o Judiciário, quando intervém para conter os excessos do poder e, também, quando atua no exercício da jurisdição penal ou como intérprete do ordenamento constitucional, exerce, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional não transgride o princípio da separação de poderes”, escreveu o ministro do STF.

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Leia a decisão do ministro Celso de Mello na íntegra:

Decisão Do Ministro Celso d… by Carlos Estênio Brasilino on Scribd

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