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Lula quer indenização de R$ 1 milhão de promotor que pediu sua prisão

A ação de reparação por danos morais é contra o promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo

atualizado

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Michael Melo/Metrôpoles
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1 de 1 Michael Melo/MetrÛpoles - Foto: Michael Melo/Metrôpoles

Depois de entrar com ação contra alguns de seus algozes na Lava Jato – como o delegado da Polícia Federal Filipe Pace, o procurador da República Deltan Dellagnol e o juiz federal Sérgio Moro – o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta quinta-feira (12/1) por meio de seus advogados, ação de reparação por danos morais contra o promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

A ação deverá ser distribuída a uma Vara Cível de São Bernardo do Campo, onde Lula reside, e pede que Conserino seja condenado a pagar R$ 1 milhão “a título de indenização ao ex-presidente, levando-se em consideração a extensão dos danos causados e, ainda, a capacidade econômico-financeira do citado agente público”.

Em 2016, no âmbito de uma investigação sobre o apartamento triplex no Guarujá, o promotor pediu à Justiça estadual decretação da prisão de Lula. Segundo os advogados de Lula, a ação demonstra “a utilização das prerrogativas e do cargo de Promotor de Justiça pelo réu (Conserino) para causar danos à imagem, à honra e à reputação de Lula”.

Os advogados do petista afirmam que “a atuação dolosa do réu no exercício de suas funções foi confirmada por dois fatos supervenientes, o abandono da causa pelo réu, após a Justiça excluir Lula da sua esfera de atuação funcional – alegando ‘motivo de foro íntimo’) e, ainda, pela reprodução e divulgação de publicação manifestamente ofensiva ao ex-presidente, tratado como ‘Encantador de Burros’) em conta do réu em rede social (Facebook)”.

A defesa de Lula destacou que no dia 9 de novembro de 2016, o Conselho Nacional do Ministério Público instaurou Reclamação Disciplinar contra Conserino, “em atenção a requerimento que fizemos levando em consideração parte dos mesmos fatos tratados na ação judicial hoje proposta”.

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