Lava Jato: Justiça anula condenação de Dallagnol pelo TCU por diárias

Determinação da 6ª Vara Federal de Curitiba desobriga Dallagnol, deputado federal eleito, a ressarcir cofres públicos em R$ 2,8 milhões

Ana Flávia Castro ,
Tácio Lorran
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A Justiça Federal do Paraná anulou as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que levaram à condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos) no caso de supostas irregularidades em pagamentos de diárias da Lava Jato.

A determinação do juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, desobriga o deputado federal eleito a ressarcir os cofres públicos por gastos com passagens e diárias na época da operação, estimados em R$ R$ 2,8 milhões.

O processo no TCU, sob relatoria do ministro Bruno Dantas, questionava o fato de a Procuradoria Geral da República (PGR) ter autorizado o pagamento das despesas de procuradores de outras cidades brasileiras, em vez de tê-los transferido para Curitiba, reduzindo os gastos.

Contudo, na decisão, Gonçalves sustenta que há “ilegalidades manifestas” no processo do tribunal de Contas. Segundo ele, o ex-procurador não poderia ter sido alvo do TCU por não ter legitimidade para responder pelo caso, uma vez que ele não teria estipulado como seria o pagamento das diárias e passagens.

O magistrado defede que “não são verdadeiras as especulações feitas” no sentido de que Dallagnol participou “notória e ativamente de sua concepção no modelo em que ocorreu, com as falhas já caracterizadas nestes autos, bem como na coordenação da força tarefa, e da escolha de seus integrantes, beneficiários dos pagamentos ilimitados”.

“Na verdade, os indícios são em sentido contrário”, completa o juiz.

Falta de impessoalidade

No pedido de anulação, Gonçalves alega que a responsabilização de Dallagnol foi arbitrária, pois ele não ocupava cargo administrativo e sua liderança seria informal, sem responsabilidade sobre decisões orçamentárias.

O juiz também se baseia em um relatório da Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado, órgão técnico do TCU, que havia apontado não ter encontrado indícios de ato danoso para os cofres públicos ou contra a eficiência, nem irregularidades nas viagens.

“Finalmente, é preciso ressaltar também que o relator do processo, Ministro Bruno Dantas, antes mesmo de levá-lo à apreciação colegiada (na verdade, antes mesmo da instauração da TCE), pareceu prejulgar o caso, e em termos peremptórios, denotando, com esse comportamento, uma suposta falta de impessoalidade”, conclui.

Em setembro, o mesmo juiz havia suspendido provisoriamente a condenação de Dallagnol pelo TCU. A decisão tornou o ex-procurador elegível a concorrer à vaga de deputado federal nas eleições deste ano, cargo para o qual ele foi eleito com mais de 340 mil votos.

“Gol de placa”

Dellagnol comemorou a decisão, e usou uma analogia sobre o jogo do Brasil contra a Coreia do Sul para defender a anulação da sentença, após defender que foi vítima de “perseguição no TCU”.

“Não foi só o Brasil que ganhou de goleada da Coreia do Sul na Copa do Mundo, mas a Justiça também fez um grande gol de placa ao dar um basta à perseguição contra mim no TCU. A decisão corrige um erro gigantesco do TCU, que tentou punir quem de fato lutou contra a corrupção no país, enquanto que políticos, empresários e empresas corruptos ainda não foram sequer julgados pelo Tribunal em casos que estão parados há vários anos” comentou o ex-procurador.

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