Justiça do Rio proíbe cremação de corpo do capitão Adriano

A juíza afirma que não constam no pedido documentos imprescindíveis como a cópia da Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência

Da Redação
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A juíza Maria Izabel Pena Pieranti, da Justiça do Rio de Janeiro, decidiu nesta quarta-feira (12/02/2020), proibir a cremação do corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega. O pedido havia sido feito pela família do ex-policial militar. A informação é da revista Veja.

Na decisão, a magistrada afirmou que “o pleito não atende aos requisitos da Lei nº 6.015/73, não estando acompanhado de imprescindíveis documentos”, como o Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência.

A juíza reiterou que Adriano não morreu por causas naturais e, segundo consta na certidão de óbito, ele sofreu anemia aguda e politraumatismo provocados por instrumento perfurocortante.

Entenda
O miliciano conhecido como capitão Adriano foi morto no último domingo (09/02/2020). Foragido da Justiça desde janeiro de 2019, ele estava em território baiano havia, no mínimo, um mês e meio. Adriano era investigado no Rio por supostamente chefiar o Escritório do Crime.

A quadrilha, suspeita de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco (PSol) e do motorista Anderson Gomes, explora comunidades pobres, promove extorsões, comete homicídios por encomenda, entre outros delitos.

O ex-PM teve a ex-mulher, Danielle Mendonça da Costa, e a mãe, Raimunda Veras Magalhães, contratadas no gabinete de Flávio Bolsonaro quando era deputado estadual. Ambas são investigadas por suposta participação em esquema de rachadinha (desvio de dinheiro dos seus salários para o parlamentar).

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