Um paranaense de 52 anos – dependente de álcool e que vive em estado de miséria – receberá mensalmente um benefício assistencial de um salário mínimo por causa de sua condição. A determinação é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou o alcoolismo dele como um tipo de deficiência.
O homem mora nos fundos da casa da mãe, que tem 73 anos e vive com um salário mínimo de pensão. Ele solicitou auxílio à Justiça Federal do Paraná. No laudo anexado aos autos do processo, um perito afirma que o paranaense sofre de transtorno mental e de comportamento por causa da dependência de álcool. Segundo o documento, se trata, no caso, de uma doença crônica.
Em primeira instância, a Justiça negou o pedido. O autor, então, recorreu ao TRF reiterando a solicitação de auxílio.
Segundo o magistrado, durante a entrevista de perícia social, o homem estava embriagado e com sinais visíveis de insanidade mental. Ainda de acordo com o juiz, as provas apresentadas – como depoimentos de testemunhas – apontaram a incapacidade laborativa do autor.
“A incapacidade para a vida independente não exige que a pessoa possua uma vida vegetativa ou seja incapaz de se locomover, de se alimentar ou de fazer a própria higiene”, afirmou.
O benefício deverá ser implementado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no prazo de 45 dias a contar da intimação. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4)