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Justiça condena trabalhador acidentado a pagar honorários

Juíza rejeitou o pedido de indenização de um almoxarife que sofreu um acidente de moto em 2011. Nova lei obrigou pagamento de despesas

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1 de 1 Gavel with glow go computer laptop monitor - Foto: Istock

Uma juíza de Canoas (RS) rejeitou o pedido de indenização de um almoxarife que sofreu um acidente de moto em 2011 enquanto ia trabalhar. Com base na reforma trabalhista, a decisão acabou revertendo-se contra ele, que será obrigado a pagar um total de R$ 20 mil para arcar com os honorários do advogado da empresa vencedora. O trabalhador foi desligado da companhia em 2015.

No entanto, há uma possibilidade de que o montante não precise ser pago: a cobrança ficará suspensa por dois anos para que o ex-funcionário faça o planejamento financeiro necessário para quitar seu débito. Caso isso não aconteça e a empresa seja incapaz de provar que o homem tem recursos para pagar o valor, a dívida não poderá ser cobrada. O valor fixado pela Justiça é baseado no total da causa, de R$ 200 mil.

O processo teve início após um episódio inusitado: o empregado ia trabalhar todos os dias utilizando transporte da empresa. Porém, em 2011, o motorista responsável por buscá-lo no ponto esqueceu-se do passageiro, obrigando-o a utilizar sua moto. Com sequelas, ele ficou afastado durante alguns meses e retornou ao trabalho com restrições até sua demissão quatro anos depois. O ex-funcionário exigia pensão vitalícia por acreditar que seus empregadores eram responsáveis pelo ocorrido.

Na avaliação da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, Adriana Kunrath, o culpado pelo acidente foi o motorista do carro que atingiu a moto na ocasião. Para ela, a responsabilidade objetiva da empresa só existe quando há relação entre a atividade laboral desempenhada e o acidente ocorrido.

“É irrelevante na espécie o fato de o ônibus ter ou não passado na casa do autor, porquanto dito acidente também poderia ter ocorrido com ônibus em que os empregados da reclamada são levados ao trabalho e ainda assim a reclamada não teria responsabilidade, visto que decorrente do descuido do outro motorista que acessou a via principal, em confronto com o outro veículo que já transitava nesta mesma via”, afirmou na decisão.

O advogado do trabalhador apresentou recurso da decisão.

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