Justiça bloqueia R$ 416 milhões do ex-prefeito de Belém
Juiz proibiu a Prefeitura da capital paraense de fechar contratos ou fazer pagamentos administrativos a empresas ligadas a “Dudu”
atualizado
Compartilhar notícia
O juiz da 3.ª Vara Federal Criminal, Rubens Rollo D’Oliveira, de Belém, mandou bloquear R$ 416.131.044,82 do ex-prefeito da capital paraense Duciomar Costa, o “Dudu” (PTB), na Operação Forte do Castelo. O confisco do mesmo valor alcança ainda a mulher de “Dudu”, Elaine Baia Pereira, e sua cunhada Ilza Baia Pereira.
“Dudu” e a mulher foram presos pela Polícia Federal na sexta-feira (1°/12). A Justiça colocou o casal em regime domiciliar.
A PF e a Procuradoria suspeitam que ‘Dudu’ comandava organização criminosa que teria desviado R$ 400 milhões dos cofres públicos por meio de fraudes a licitações durante sua gestão na capital paraense, entre 2005 e 2012, por meio de contratos no âmbito das Secretarias de Comunicação, Habitação e Urbanismo.O prejuízo já identificado pela Operação Forte do Castelo inclui recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), convênios celebrados com o Ministério do Esporte e repasses do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Duciomar foi senador entre 2002 e 2004 e prefeito de Belém entre 2005 e 2012.
A Justiça ordenou também o bloqueio de duas empresas controladas pela mulher de “Dudu”: R$ 231.005.839,49 da Metrópole Construção e Serviços de Limpeza e R$ 181.620.244,80 da SBC (Sistema Brasileiro de Construção).
O Ministério Público Federal, no Pará, identificou que a empresa SBC (Sistema Brasileiro de Construção) firmou contratos com a Prefeitura da capital paraense no montante total de R$ 288 milhões, entre 2009 e 2011. Já a Metrópole Construção e Serviços de Limpeza fechou contratos com o Executivo de Belém sem ter empregados registrados.
Por ordem do juiz da Forte do Castelo, as duas empresas e também a Brasil Ambiental não podem mais receber pagamentos da Prefeitura de Belém. O magistrado mandou expedir um ofício ao Executivo municipal “proibindo a realização de novos pagamentos administrativos às empresas” e também “a celebração de novos contratos com as mesmas”
Rubens Rollo D’Oliveira determinou ainda o confisco de veículos em nome dos investigados e a indisponibilidade de um imóvel do ex-prefeito. O juiz “ordenou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Bragança, determinando-se, de imediato, a indisponibilidade do bem imóvel denominado “Fazenda Tangará”, de propriedade de Duciomar Gomes da Costa’.
Com a palavra, “Dudu”
A reportagem está tentando contato com a defesa de Duciomar Costa, o ‘Dudu’. O espaço está aberto para manifestação.
Com a palavra, Elaine Pereira
A reportagem está tentando contato com Elaine Pereira por e-mail. O espaço está aberto para manifestação.