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Juiz de Brasília inova e publica decisão em forma de poema

O caso tratava de uma mãe demitida, no pós-parto e com o filho doente. A empresa foi condenada a pagar mais de R$ 10 mil

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Estátua Justiça
1 de 1 Estátua Justiça - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Carlos Augusto de Lima Nobre, juiz da 12ª Vara do Trabalho, em Brasília, lançou uma nova forma de expor suas decisões: em poesias. Na decisão assinada no último dia 15 de junho, o magistrado lançou mão de seu vasto conhecimento em língua portuguesa para condenar uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-funcionária que foi demitida por justa causa.

O caso é relatado pelo juiz com riqueza de detalhes. Na decisão ele justifica que a empregada estava no período pós-parto quando foi demitida, o que já seria motivo de ilegalidade. O bebê sofria de “atrofia cerebral, estava internado, entubado e traqueostomizado”.

Lima Nobre criticou a maneira como a defesa da empresa colocou os argumentos, conforme mostra a seguir:

Já a empresa, segundo o poema do juiz, agarrou-se ao fato da empregada não ter avisado formalmente – com um email – o motivo de sua ausência. Por isso, a empresa foi condenada a pagar a indenização moral mais multas, FGTS, seguro desemprego e custos processuais.

No final, ele ainda coloca uma reflexão à empresa: “Havia mesmo a necessidade desta ação? Onde está a sua educação? Precisava submeter sua antes empregada a tamanho constrangimento e humilhação?”.

 

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