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Juiz dá mais prazo a alegações finais de acusados do desvio no FI-FGTS

Na mesma decisão, titular da 10ª Vara Federal em Brasília negou acesso da defesa de Henrique Eduardo Alves a nomes de testemunhas

atualizado

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Ed Ferreira/Estadão
CAMARA/ESFORCO
1 de 1 CAMARA/ESFORCO - Foto: Ed Ferreira/Estadão

O juiz da 10ª Vara Federal em Brasília, Vallisney de Souza Oliveira, negou pedido da defesa do ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves. Os advogados queriam ter acesso aos nomes dos funcionários que aparecem em documentos relacionados às contas atribuídas ao político na Suíça. No entanto, na mesma decisão, o magistrado atendeu pedido apresentado pelos defensores do ex-deputado federal Eduardo Cunha, mas o qual beneficia todos os acusados de desviar recursos do FI-FGTS: Vallisney prorrogou o prazo para as defesas apresentarem suas alegações finais.

A determinação do juiz faz parte do processo que apura denúncia oferecida após a deflagração da Operação Sépsis pela Polícia Federal. As investigações apontaram a existência de desfalque no fundo de investimentos FI-FGTS. Além de Cunha e Alves (juntos, na imagem em destaque), também são réus na ação o operador financeiro Lúcio Funaro, delator do esquema, e o ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal Fábio Cleto.

A defesa de Henrique Eduardo Alves pedia à 10ª Vara a retirada das tarjas pretas que cobrem os nomes de funcionários do banco suíço onde foram encontradas contas atribuídas ao ex-ministro. Segundo as investigações, mais de R$ 800 mil foram repassados a Alves por meio de transferências iniciadas nas contas da instituição financeira europeia.

Ao negar o pleito, o juiz Vallisney argumentou que, mesmo se os nomes fossem fornecidos, “é muito vaga e incerta a circunstância de que, ‘por baixo’ da tarja preta, existam nomes de pessoas reais e localizáveis na Suíça, e, mesmo que fossem pessoas determinadas, há a impossibilidade de identificação em outro país, e seus respectivos endereços”.

Em sua decisão, o magistrado diz ainda que mesmo se “fosse deferida a indefinida e ineficaz diligência, depois dos trâmites burocráticos internacionais, o Ministério Público suíço pode negar-se a cumpri-la, o que torna contraproducente o seu deferimento nesta fase final do processo. Por fim, tal diligência poderia ter sido tentada pela própria defesa, às suas expensas”.

Em sentido contrário, o juiz concordou em prorrogar o prazo para que os advogados dos réus apresentem as alegações finais no processo. Segundo Vallisney Oliveira, “foram juntados documentos pelo MPF, posteriormente, o que revela a necessidade de recontagem do prazo para alegações finais de todas as defesas”. O magistrado deu mais cinco dias para a apresentação dos documentos.

No último dia 15, foi a vez do Ministério Público Federal ajuizar suas alegações finais no âmbito do processo da Operação Sépsis. No documento, a acusação pede que Eduardo Cunha, Lúcio Funaro e Fábio Cleto sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva, prevaricação e violação de sigilo funcional. Requer ainda a condenação de Henrique Eduardo Alves por corrupção passiva.

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