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Inquérito dos Portos: TCU anula renovação de contratos do Grupo Libra

Empresa é apontada em esquema de pagamento de propina para, supostamente, obter benefícios no Decreto dos Portos, editado por Michel Temer

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
fachada do tcu
1 de 1 fachada do tcu - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular a renovação antecipada de contratos do Grupo Libra para operar em três terminais no Porto de Santos (SP) por mais 20 anos. O documento foi assinado com a Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp), em 2015, mesmo com a União cobrando dívida de R$ 2 bilhões do Libra.

Diante disso, o tribunal determinou que o Ministério dos Transportes anule os contratos em até 15 dias e adote providências para promover uma nova licitação. No entanto, a Corte permitiu que, para não haver prejuízo à atividade do setor portuário, o grupo empresarial mantenha sua atuação nos três terminais até maio de 2020, quando a futura vencedora da licitação deverá assumir a operação.

A proposta da relatora, Ana Arraes, foi acolhida por todos os ministros do TCU e prevê também a recomendação para que, quando houver nova licitação, ela seja feita com os três terminais em conjunto, e não separadamente. Conforme decidiu o tribunal, a unidade técnica deve apurar, também, as responsabilidades de agentes atuantes na renovação antecipada dos contratos.

Um dos principais doadores em campanhas eleitorais do presidente Michel Temer (MDB), o Grupo Libra obteve a renovação de contratos de concessão dos três terminais portuários em 2015 até 2035 após a publicação da nova Lei dos Portos.

Graças a uma emenda incluída pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ), a norma abriu brecha para empresas em dívida com a União renovarem a concessão de terminais portuários, desde que estivessem discutindo na justiça a dívida em um tipo de processo chamado arbitragem.

O tribunal, no entanto, apontou que a empresa, por estar inadimplente, não poderia renovar contrato. A única possibilidade de renovação, mesmo com dívidas, seria mediante o depósito de uma espécie de caução. Mas, nesse caso, seria necessário que a corte arbitral fixasse um valor para depósito.

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