metropoles.com

Igreja é condenada a pagar indenização por excesso de barulho

A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás a partir de reclamação de vizinhos sobre os cultos realizados por templo evangélico de Catalão

atualizado

Compartilhar notícia

istock
Cruz igreja
1 de 1 Cruz igreja - Foto: istock

Uma igreja evangélica de Goiás foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização como forma de reparar os danos causados pelo excesso de barulho nos cultos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de GO (TJGO), que negou recurso do templo e do Ministério Público estadual.

A ação foi proposta pelo MPGO a partir da reclamação de uma comerciante vizinha da Igreja do Evangelho Quadrangular, localizada na cidade de Catalão. A mulher, no caso, disse que se sentia prejudicada pelo barulho e trânsito excessivo nos dias de evento na igreja. Em depoimento, outros moradores da região afirmaram que a poluição sonora ocorria havia anos.

O juízo de primeiro grau condenou a igreja ao pagamento de danos morais coletivos com base em laudo de inspeções realizadas no local pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Catalão. De acordo com o documento, os ruídos vindos dos cultos religiosos realmente estavam acima do permitido legalmente e geraram perturbação do sossego.

Segundo o julgador, “o interesse público há sempre de sobrepor ao interesse particular, não podendo a instituição, embora goze do exercício da liberdade de culto religioso, causar dano à sociedade produzindo e propagando sons acima dos limites toleráveis pela legislação de regência”.

Recurso negado
A igreja recorreu da condenação, mas o TJGO negou o pedido para reverter a decisão. A relatora do recurso, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, registrou que o excesso de barulho foi constatado em maio de 2012 e perdurou até o mesmo mês de 2014, data da última inspeção técnica.

A magistrada também não acolheu os argumentos do MPGO e optou por não aumentar o valor da indenização porque “os templos religiosos, em princípio entidades sem fins lucrativos, carecem de capacidade econômica que lhes permita arcar com o pagamento de indenização vultosa (…) sem prejuízo de sua própria manutenção e atividades fins, em regra de natureza filantrópica”.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?