Gurgacz é autorizado pela Justiça a cumprir pena no regime aberto
Juíza do DF afirmou, ainda, que “inexistem faltas graves pendentes de apuração” relacionadas ao senador
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal autorizou nesta quinta-feira (02/04/2019) o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) a deixar o regime semiaberto e cumprir o restante da pena em regime aberto. Preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde outubro de 2018, o parlamentar já havia obtido autorização para trabalhar no Senado durante o dia, retornando à cadeia à noite.
No entendimento da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), Gurgacz cumpriu tempo suficiente para ser contemplado com a progressão de regime – um sexto da pena à qual foi condenado, de 4 anos e 6 meses de prisão. Além disso, a magistrada afirmou, ainda, que “inexistem faltas graves pendentes de apuração” relacionadas ao senador.
Pelos cálculos da VEP, Gurgacz ficou 9 meses e 9 dias na prisão. Ainda faltam 3 anos, 8 meses e 21 dias, que poderão ser cumpridos em casa.
Gurgacz foi considerado culpado por desvio de finalidade ao aplicar um financiamento obtido no Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando era diretor da empresa de viação Eucatur. Ele foi condenado pelo Artigo 20, da Lei nº 7.492, que versa sobre a aplicação de recursos obtidos junto a instituição financeira oficial “em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato”.
Desvio de dinheiro
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Gurgacz desviou a quantia de R$ 1,5 milhão que deveria ter sido aplicada na renovação da frota de ônibus da empresa. A defesa do senador afirma que essa acusação não se confirmou no tribunal e que o empréstimo totalizou R$ 19,5 milhões, tendo sido quitado em 2016 com o pagamento de R$ 31,4 milhões.
Inicialmente, o empréstimo não foi totalmente utilizado para a aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas parte dele se destinou à compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso.
A própria denúncia atesta, entretanto, que uma vez alertada da fraude pelo banco, a Eucatur encaminhou documentos em que demonstra ter se equivocado e procedeu à compra de veículos novos.
Ainda segundo a denúncia, cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio. A Primeira Turma do STF, no entanto, absolveu Gurgacz de ter recebido qualquer vantagem ilícita ou de ter cometido fraude – mantendo a condenação somente relativa aos desvio de finalidade na aplicação dos recursos.