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Gilmar Mendes manda a regime domiciliar mulher presa em contêiner

Mulher estava presa temporariamente junto a outras 13 detentas. A funcionária pública foi presa no dia 3

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Julgamento da Chapa Dilma Temer no TSE – Brasília(DF), 09/06/2017
1 de 1 Julgamento da Chapa Dilma Temer no TSE – Brasília(DF), 09/06/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou para o regime domiciliar uma mulher que foi encarcerada em um contêiner, anexo a uma delegacia de Ibiporã, no interior do Paraná. Ela estava presa temporariamente – duração de 5 dias prorrogáveis – junto a outras 13 detentas, entre elas, apenadas.

A funcionária pública foi presa no dia 3, em uma operação da Polícia Civil contra suposta venda de terrenos no Cemitério Municipal São Lucas, que fica no município da na região norte do estado. A defesa havia impetrado um habeas corpus, que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça.

Ao STF, os advogados Lucas Andrey Battini e Guilherme Maistro Tenório Araújo afirmaram que a prisão de sua cliente se trata de uma maneira de driblar a condução coercitiva, atualmente proibida pela Suprema Corte quando utilizada para interrogar investigados

Ainda ressaltaram que a funcionária “foi tão esquecida pelos órgãos oficiais do estado que precisou seu defensor ir até a delegacia de Ibiporã para constatar que está reclusa em um contêiner sem o cumprimento do determinado na legislação específica no que tange à separação com as demais presas que não de natureza provisória (vide documento fornecido pelo Delegado de Polícia Civil de Ibiporã-PR)”.

De ofício
Ao decidir, Gilmar Mendes rejeitou o argumento da defesa em relação à condução coercitiva. Segundo o ministro, “a questão principal contida no referido julgado diz respeito a condução coercitiva do investigado/réu sob a ótica da restrição à liberdade de locomoção e não acerca dos requisitos da prisão temporária”.

“Desse modo, não se verifica similitude entre o decidido no ato reclamado, que decretou a prisão temporária dos reclamantes, e o decidido por esta Corte na ADPF 444/DF”, afirma o ministro, referindo-se à ação sobre a condução coercitiva.

Mendes, no entanto, afirma que a funcionária pública “encontra-se em situação de manifesta ilegalidade, comportando, assim, a concessão de habeas corpus de ofício”. “A Lei da Prisão Temporária (Lei 7.960/89), em eu artigo 3º, dispõe que os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos, o que não ocorreu no caso em apreço”.

“Após cuidadosa análise dos autos, verifica-se que a investigada está detida em um contêiner, juntamente com outras 13 detentas, de modo a violar a legislação vigente”, anota.

A investigação
Segundo a Polícia Civil, a “quadrilha removia cadáveres enterrados para liberar terrenos para a venda”. “Foram encontradas ossadas depositadas em locais irregulares, até mesmo em baixo do aparelho de controle de ponto dos funcionários do cemitério”.

As autoridades apontam o diretor do cemitério como líder de uma organização criminosa. Um vereador também foi alvo da ação. De acordo com a polícia, os “valores exigidos variavam entre R$ 2 mil e R$ 22 mil”.

Além disso, segundo a Polícia Civil, “os criminosos ludibriavam famílias que tiveram familiares mortos em acidentes de trânsito e resgatavam de forma integral o dinheiro decorrente do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)”.

“Um dos integrantes do bando passava-se por advogado, recebia o dinheiro e não repassava para as vítimas. Ele alegava que o valor resgatado teria sido destinado a despesas funerárias, incluindo a compra do terreno. Geralmente, o ‘advogado’ era indicado por representantes das funerárias envolvidas no crime”, diz a Polícia.

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