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Extradições mais ágeis. Saiba o que o Brasil mudou no processo

Novo tratado foi firmado nessa quarta-feira pelos presidentes do Brasil, Jair Bolsonaro, e da Argentina, Mauricio Macri. Entenda alterações

atualizado

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Ministério da Justiça/Divulgação
brasil e argentina tratado extradição
1 de 1 brasil e argentina tratado extradição - Foto: Ministério da Justiça/Divulgação

Depois de seguir por 51 anos (desde 1968) as mesmas regras para enviar estrangeiros presos no território nacional para cumprimento de penas em sua terra natal ou requisitar a entrega de cidadãos detidos no exterior, os governos brasileiro e da Argentina atualizaram o tratado de extradição entre os dois países nessa quarta-feira (16/1).

Assinado durante o primeiro encontro entre os chefes dos Poderes Executivos do Brasil, Jair Bolsonaro (PSL), e da Argentina, Mauricio Macri, o mecanismo deve acelerar todos os trâmites necessários à apresentação de acusados de crimes presos fora de seu país de origem.

Na prática, prisões preventivas serão facilitadas, assim como trânsito dos detentos entre as duas nações. As novas regras entram em vigor 30 dias depois de as partes terem concluído os trâmites exigidos pelas legislações dos dois países para a adesão ao acordo.

A ideia é evitar casos como o do italiano Cesare Battisti (foto abaixo), condenado na Itália, extraditado pelo Brasil e preso na Bolívia. Segundo as novas regras, bastaria solicitação diplomática ou por contato direto entre autoridades para a apresentação do acusado ser feita, com posterior apresentação de documentos que identificassem o preso, os agentes responsáveis pelo translado do acusado e o delito cometido pelo extraditando.

Antes, o trânsito só era possível com a apresentação de documento original ou cópia autenticada do mandato de prisão ou sentença condenatória e da extradição assinada pelo país onde o acusado estava.

Gregório Borgia/AP/Estadão Conteúdo

 

Confira outras mudanças previstas no novo tratado de extradição bilateral:

Comunicação
O artigo 6º do tratado inclui novas possibilidades de comunicação entre órgãos dos países. Antes, isso só poderia ser feito por meio de processos diplomáticos. Agora, instituições como ministérios da Justiça, da Segurança Pública e das Relações Exteriores estão aptas a agirem para agilizar a troca de documentos para a extradição.

As autoridades poderão se comunicar de forma direta (por e-mail e outras formas eletrônicas) e antecipar o envio de documentos antes de formalizarem a extradição. Não é preciso recorrer a cartórios para validar a documentação.

Pedido
Ao requisitar a entrega do acusado – por vias diplomáticas ou contato entre autoridades –, o solicitante deve apresentar informações que identifiquem o preso e resumir o crime cometido, além de declaração sobre a decisão que concedeu a extradição por parte do terceiro Estado, que incluirá a data e autoridade que o emitiu e dados sobre a identidade dos agentes de escolta responsáveis pela transferência. Os planos de viagem também deverão ser apresentados.

Se uma das partes precisar de informações adicionais, elas devem ser apresentadas dentro de 60 dias (a contar da data do pedido de dados extras).

Entrega
Os países envolvidos combinarão entre si o local de entrega. Além disso, o prazo para transferência passou de 30 para 45 dias, prorrogáveis por mais 15. Caso esse prazo não seja cumprido, o acusado poderá ser liberado.

A entrega também poderá ser adiada quando, devido ao estado de saúde do acusado, a transferência colocar em perigo a sua vida. Contudo, para que o adiamento ocorra, será preciso comprovar a condição de saúde por relatório médico.

Processo simplificado
Em qualquer etapa do processo, a pessoa reclamada poderá, com assistência jurídica, dar seu consentimento para a extradição perante a autoridade competente do país que recebeu o pedido de extradição. O consentimento deverá ser livre, expresso e voluntário, e a pessoa reclamada deve ser notificada de seus direitos e das consequências de sua decisão. Uma vez resolvida a extradição, o consentimento é irrevogável.

Motivos
A pessoa só será extraditada por crimes políticos que estão devidamente especificados na nova legislação. Terrorismo, crimes de guerra ou contra a humanidade e que violem o direito internacional, além de atentados a chefes de Estado e seus familiares, não configuram crime político. Caso os países tenham acordo multilateral, são obrigados a extraditar.

Exceções
Se alguma das partes entender que a extradição afeta sua soberania, segurança nacional ou ordem pública, não é obrigada a entregar o acusado. Também não haverá extradição caso um país considere haver indícios suficientes de que o preso será submetido a tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante se for apresentado.

Se o propósito da medida for perseguir ou punir a pessoa por sua raça, sexo, condição social, religião, nacionalidade ou opinião política, a medida igualmente não será cumprida. Por fim, se o país tiver concedido asilo ou refúgio ao acusado, não é obrigado a entregá-lo. Crimes militares não são passíveis de extradição.

Um país ainda poderá recusar a entrega do acusado se “o delito que fundamenta o pedido de extradição estiver sujeito à jurisdição da parte requerida, de acordo com sua lei nacional e o reclamado estiver respondendo a um processo, sendo investigado ou passível de ser processado pelas autoridades competentes da parte requerida pelo mesmo delito”.

Confira a íntegra do tratado: 

Acordo de extradição Brasil… by on Scribd

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