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Justiça autoriza prisão domiciliar de mulher de Sergio Cabral

A determinação ocorre após a Polícia Federal vistoriar o apartamento do casal, no Leblon, zona sul do Rio de Janeiro, nesta terça (28)

atualizado

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Carlos Magno/Gov do Rio de Janeiro
Adriana Ancelmo
1 de 1 Adriana Ancelmo - Foto: Carlos Magno/Gov do Rio de Janeiro

A Justiça Federal expediu, nesta quarta-feira (29/3), o alvará de soltura “para fins de prisão domiciliar” da advogada Adriana Anselmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) — preso no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro, desde o fim do ano passado. As informações são da coluna do jornalista do G1 Matheus Leitão.

A determinação ocorre após a Polícia Federal vistoriar o apartamento do casal, no Leblon, zona sul do Rio de Janeiro, nesta terça (28). O objetivo da inspeção foi assegurar que o imóvel cumpra os pré-requisitos para a prisão domiciliar.

Adriana Ancelmo ganhou o benefício desde que a residência não tivesse telefones fixos, celulares e acesso à internet, o que foi verificado pela PF.

Prisão
Acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa, na qual tinha, conforme as investigações, papel de destaque, Adriana está presa preventivamente, numa cela individual de seis metros quadrados. A conversão em prisão domiciliar foi determinada primeiro pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O argumento foi o de que os dois filhos dela com Cabral, de 10 e 14 anos, não poderiam ser privados do convívio do pai e da mãe simultaneamente — Cabral foi preso em novembro, e também se encontra no complexo de Gericinó. Os dois meninos estão sendo cuidados desde a prisão da mãe pelo irmão mais velho, o deputado federal Marco Antônio Cabral (PMDB), filho de Sérgio Cabral com Susana Neves, sua primeira mulher. Os avós também lhes dão assistência.

Adriana não poderá: sair de casa (à exceção de emergências médicas, que devem ser comunicadas à Justiça), atuar no escritório de advocacia do qual é sócia, receber visitas que portem celular ou outros dispositivos com acesso à internet e de pessoas que não sejam advogados ou parentes até 3º grau, além de mudar de endereço sem comunicar à Justiça. A PF poderá fazer inspeções a qualquer dia e hora, no período das 6 horas às 18 horas, sem comunicação prévia.

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